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Câmara cria comissão processante para investigar denúncia contra Hallberg

Nesta segunda-feira (20), os vereadores votaram favoravelmente ao prosseguimento da investigação da denúncia de improbidade administrativa contra o vereador Fernando Hallberg (PPL) protocolada na última quinta-feira (16). O documento foi apresentado por Gilson Teixeira dos Santos e Ricardo Bernardi Castilhos.

Votaram a favor da denúncia 14 vereadores: Alécio Espínola, Aldonir Cabral, Carlinhos de Oliveira, Celso Dal Molin, Jaime Vasatta, Josué de Souza, Mauro Seibert, Mazutti, Olavo Santos, Parra, Paulo Porto, Policial Madril, Soldado Jeferson e Valdecir Alcântara. Votaram contra os vereadores Damasceno Jr., Dr. Bocasanta, Serginho Ribeiro e Pedro Sampaio.

A Mesa Diretora verificou que foram cumpridos todos os requisitos de admissibilidade exigidos no artigo 5° do Decreto-Lei 201/67 e a denúncia foi lida na íntegra no plenário. Após a votação e aceite da denúncia, foi composta uma comissão por três vereadores sorteados entre os desimpedidos. Foram sorteados os vereadores Serginho Ribeiro, Josué de Souza e Mazutti, que devem agora decidir entre si os cargos de presidência e relatoria da comissão processante e então, dentro de um prazo de cinco dias, iniciar os trabalhos, notificando o denunciado.

O denunciado terá um prazo de dez dias para apresentar a defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretender produzir e arrolando até dez testemunhas. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante terá cinco dias para emitir parecer e opinar pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O parecer será então será submetido ao plenário.

Se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará de imediato o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de pelo menos 24 horas, tendo o direito de acompanhar as diligências e audiências, bem como de formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. O processo todo deverá estar concluído num prazo de 90 dias.
Na sessão de julgamento das acusações, cada infração será votada separadamente, e se dois terços dos vereadores decidirem pela condenação, imediatamente será expedido um decreto legislativo com a cassação do mandato do vereador.

Justificativa

Gilson Teixeira dos Santos e Ricardo Bernardi Castilhos solicitaram a abertura de comissão processante e pediram a cassação de mandato por cometimento de infração político-administrativa. Segundo eles, “o vereador Fernando Hallberg, em pleno exercício do mandato, através de empresa da qual é sócio administrador, Editora Aldeia de Cascavel Ltda, recebeu de empresa de propaganda contratada pelo o Poder Executivo dinheiro para divulgação da Campanha Show Rural 2018 para o Município de Cascavel, veiculada na Revista Aldeia, de propriedade do edil, que é publicada pela Editora Aldeia de Cascavel Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.679.612/0001-95, em que figuram como sócios, reitere-se, Fernando Bottega Hallberg e Rejane Martins Pires”.

Os autores argumentam que “é público e notório, que um vereador no pleno exercício de seu mandato eletivo, não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada (art. 54, II, “a” da Constituição Federal) ”.

Defesa

No tempo destinado à sua defesa, o vereador Fernando Hallberg explicou que foi surpreendido com a veiculação do anúncio da prefeitura de Cascavel na revista Aldeia, da qual era sócio. Esclareceu ainda que o contrato de publicidade foi feito com uma agência de comunicação que faz a intermediação entre órgão público e veículos de comunicação. “Assim que tomei conhecimento, me propus a devolver imediatamente os R$ 3 mil reais e fui informado de que não podia devolver o dinheiro por que as notas fiscais já tinham sido emitidas”. Mesmo assim, o vereador depositou na conta da prefeitura o valor corrigido e deu ciência dos fatos ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cascavel, ao Prefeito Municipal e pelo Ministério Público.

“Fica claro que não houve má-fé e também nenhum dolo ao Poder Público, até porque, sabendo das implicações políticas que as minhas denúncias e meu trabalho de fiscalização têm, tinha consciência de que isso poderia ser usado contra mim politicamente”.

Assessoria de Imprensa/CMC