O presidente da Câmara, Gugu Bueno (PR), tornou público nesta quarta-feira (22), o Ato da Presidência nº 82/2018, que determina as condutas vedadas a todos os agentes políticos, servidores de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal. “Essas proibições já são conhecidas pelos agentes públicos, mas ampliamos rol de medidas adotadas durante as eleições e pedimos o cumprimento rigoroso das normas a todos aqui no Legislativo”, afirmou Gugu.
Com base nas disposições da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) foram definidas as condutas que devem ser terminantemente evitadas a fim de não prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa eleitoral.
Agente público é todo aquele “que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional” (art. 73, § 1º, da Lei Federal n° 9.504 de 1997).
Fica proibido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. As únicas exceções são a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados.
É vedado ainda “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara Municipal, ressalvada a realização de convenções partidárias. É vedado o uso de materiais ou serviços, custeados pela Administração, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.
É proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O Ato da Presidência proíbe também “usar, no horário de expediente da Câmara, vestuário, camisetas ou qualquer material de divulgação que identifique candidato, partido político ou coligação, portar, exibir e/ou distribuir ‘santinhos’, flâmulas, bandeiras, botons ou qualquer outro tipo de propaganda político-partidária quando em horário de expediente na Câmara e usar o telefone fixo ou móvel cedido pela Câmara para fins de campanha eleitoral”.
Homenagens
Foi determinado ainda pelo presidente da Câmara que sejam adiadas todas as entregas de títulos e homenagens durante o período eleitoral. As honrarias que eventualmente já foram agendadas ou aprovadas previamente devem ser remarcadas.
Responsabilização
Em caso de descumprimento de qualquer dispositivo do Ato, fica o agente público sujeito às consequências legais, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 9.504/1997, bem como sujeito a procedimento de apuração interna e punição no âmbito administrativo, que deve ser instaurado por sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso.
Assessoria de Imprensa/CMC