Analisada desde fevereiro de 2016, a proposta que cria a obrigatoriedade a instalação de cobertura em depósitos de pneus, ferros-velhos e atividades afins, será votada na sessão próxima segunda-feira (08), às 9h30. Os vereadores vão debater o Substitutivo 01/2016, que altera a regulamentação proposta pela prefeitura através do Projeto de Lei 08/2016.
Para chegar nesta nova proposição, os vereadores Jaime Vasatta, Nei Haveroth, Claudio Gaiteiro, Celso Dal Molin e Pedro Martendal conversaram com cerca de 40 proprietários e trabalhadores do setor de autopeças, auto latas, ferros-velhos, depósitos de pneus e triagem de resíduos sólidos.
Na opinião dos empresários e trabalhadores, como estava, “o projeto não especificava quais são os estabelecimentos afins que seriam incluídos na medida e tornaria insustentável financeiramente a continuidade das empresas”. Em alguns casos, os depósitos possuem mais de 3.000 m² e a cobertura total das áreas levaria ao fechamento do negócio e demissão dos funcionários.
ÁREAS DEFINIDAS
Após deliberação, a recomendação é para que a áreas a serem cobertas seja definidas da seguinte maneira:
- até 500 m²: 30% da área deve ser coberta
- de 501 a 1000 m²: 20% da área
- de 1001 a 2000 m²: 15% da área
- acima de 2000 m²: 10% da área
O prazo para cumprimento da lei também foi estendido de 45 dias para 12 meses. “Nós pedimos ainda que os proprietários se comprometam com um plano de gerenciamento dos locais descobertos, de acordo com as regulamentações já existentes no município”, explicou Nei Haveroth.
ADVERTÊNCIA E MULTA
Conforme o projeto, o descumprimento da lei implicará em advertência, seguida de multa no valor de 40 UFM (Unidade Fiscal do Município); suspensão temporária das atividades até a correção da irregularidade e até cassação do alvará de funcionamento da empresa.
Está previsto ainda que, em caso de descumprimento dos prazos e ações, o Poder Público municipal poderá realizar o ingresso forçado no imóvel público ou particular, retirando os materiais acumulados a céu aberto, dando adequada destinação final sob as expensas do infrator, que caso não pague o valor despendido será inscrito em dívida ativa vinculada ao imóvel.
Assessoria de Imprensa/CMC