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Câmara derruba veto que garante publicidade às vagas para idosos

Os vereadores discutiram na sessão desta segunda-feira (23), o Projeto de Lei 139/2014, que estabelece regras de publicidade das vagas gratuitas disponibilizadas aos idosos, nos termos do Estatuto do Idoso. Proposto no ano passado pelo então vereador Marcio Pacheco (PPL), o projeto havia sido vetado pelo Executivo.
A argumentação principal da prefeitura é de que a regulação da disponibilidade de vagas para idosos está a cargo dos órgãos federais, devendo ser fiscalizada pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) e não pelo município.

Pela proposição de Pacheco, as empresas de transporte de passageiros que operam em Cascavel devem dar publicidade às vagas gratuitas, afixando no balcão de atendimento uma lista atualizada diariamente, contendo o número de poltronas disponíveis aos idosos e identificação do idoso beneficiário, bem como do local onde foi emitido o bilhete de passagem. Para resguardar a identidade da pessoa beneficiada, deve ser utilizado apenas o prenome e o sobrenome abreviado.

A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) reserva duas vagas gratuitas por veículo para idosos, e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, atribuindo competência à ANTT para a edição de normas complementares objetivando o detalhamento para execução de suas disposições.

Na Câmara, o veto do prefeito foi derrubado com três votos contrários e 17 favoráveis.

Assessoria de Imprensa/CMC