O terceiro item da pauta da sessão de terça-feira (28) é o Projeto de Lei 94/2014, do vereador Pedro Martendal. A proposta quer proibir a fabricação, venda, comercialização e distribuição de armas de brinquedo e réplicas ou simulacros de armas de fogo de qualquer natureza.
Martendal explica que a proibição inclui quaisquer brinquedos semelhantes a armas de fogo ou que permitam a sua associação esta, mas não incluem armas de pressão. “Além da questão pedagógica do projeto e da banalização das armas de fogo, é importante lembrar que de cada três armas apreendidas no Brasil pela polícia, uma delas é de brinquedo”, ressalta o vereador.
Os estabelecimentos que comercializam brinquedos devem afixar mensagens com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento não comercializa armas de brinquedo. Lei Municipal”. Quem não cumprir as determinações pode ser punido com advertência por escrito, multa de R$ 5 mil reais, suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias e por fim, cassação da licença de funcionamento.
Outras cidades brasileiras de grande porte, como São Paulo-SP e Brasília-DF, aprovaram recentemente leis com o teor semelhante a esta. No Estatuto do Desarmamento, artigo 26, também está previsto a proibição da fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Assessoria de Imprensa/CMC