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Câmara reformula Código de Ética e Decoro Parlamentar

Foi aprovado em 1ª votação nesta segunda-feira (20), o Projeto de Resolução 03/2016, que cria o Anexo I da Resolução n° 4, de 1975, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel, instituindo o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Na prática, a medida organiza o processo disciplinar e amplia as condutas consideradas contrárias à comportamento esperado de um representante eleito pela população.

O Código de Ética em vigor atualmente é de 2007 e permite dúbias interpretações. Por isso, como afirma o presidente da Casa Gugu Bueno (PR), “a nova proposta irá organizar o trabalho da comissão de ética e facilitar suas deliberações, sem dar margem para interpretações jurídicas que tragam dificuldades ao julgamento justo da comissão”.

Além dos deveres fundamentais do vereador e das vedações constitucionais, o novo Código de Ética expande o rol de atos que podem ser considerados contrários ao interesse público, como “a recepção de vantagens indevidas em decorrência da condição de vereador ou prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa”, por exemplo.

A resolução prevê 19 itens que regulamentam a conduta do vereador e também cinco medidas disciplinares ou penalidades: advertência, censura pública escrita, suspensão de prerrogativas regimentais por até 60 dias, suspensão temporária do exercício do mandato por até 90 dias e por fim, perda do mandato.

Para representar contra um vereador são consideradas partes legítimas qualquer cidadão, partido político que tenha representação na Câmara, vereador ou comissão. O denunciante deve apresentar provas, sob pena de incorrer no crime de denúncia caluniosa ou falso testemunho.

A comissão de ética terá o prazo de 90 dias úteis para apresentar relatório conclusivo e as medidas disciplinares a serem aplicadas. Esta comissão é composta por cinco vereadores, escolhidos por meio de sorteio, respeitando a proporcionalidade partidária.

Assessoria de Imprensa/CMC