O presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel, Marcio Pacheco (PPL), acolheu o parecer exarado pela assessoria jurídica da Presidência que rejeita os pedidos de criação de uma Comissão Processante e de extinção do mandato do vereador Rui Capelão (PPS).
As solicitações foram feitas, respectivamente, pelo suplente de Capelão, Josué de Souza (PTC) e pelo presidente do mesmo partido, Agnaldo Pereira de Carvalho. Ambos acusam Capelão de ter tido os direitos políticos cassados e de estar inelegível até 2017, tendo então que ser afastado do cargo parlamentar. Caso que já foi julgado pelo Poder Judiciário que manteve Capelão na função parlamentar.
Após análise, Pacheco concordou que, tanto Josué quanto Agnaldo, não comprovaram as acusações que fizeram e não apresentaram as provas necessárias para uma criação de uma Comissão Processante e/ou afastamento do parlamentar.
A decisão do presidente foi de que o PTC não apresentou seus documentos constitutivos, nem qualquer comprovante de que Agnaldo tenha poderes de representação do Partido, o que é motivo suficiente para extinguir a denúncia.
Em resposta a Josué de Souza, o presidente entendeu que “não existe nos documentos apresentados, nenhuma certidão comprobatória da suspensão dos direitos políticos do Vereador Rui Capelão, apenas cópia de um acórdão, sem qualquer certidão de trânsito em julgado de que o mesmo estaria inelegível para a eleição corrente”.
O parecer expõe ainda em sua decisão que a certidão apresentada por Rui Capelão atesta que ele está quite com a Justiça Eleitoral; que não foi apresentado nenhum comprovante de cassação e que qualquer decisão sobre a inelegibilidade do parlamentar é competência da Justiça Eleitoral, conforme está previsto no inciso III do artigo segundo da Lei Complementar 64 de 1990.
Por fim, a decisão esclarece que há uma clara diferença entre estar inelegível e ter os direitos políticos cassados. Esse entendimento tem como base o artigo 34, da LOM (Lei Orgânica Municipal) que indica essa diferença. “O art. 34, VI, da Lei Orgânica indica a suspensão dos direitos políticos, o que é diferente de condição de elegibilidade, estando o Requerimento ausente de provas, o que a torna inepta”.
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Assessoria de Imprensa/CMC