O vereador João Paulo (PSD), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, considerou interessante a divulgação, por parte da empresa Ecocataratas, da planilha contendo os valores repassados aos municípios onde tem praças de pedágio, incluindo Cascavel, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O tema vem sendo tratado desde o ano passado, quando os vereadores aprovaram Requerimento solicitando à Prefeitura informações detalhadas sobre o montante arrecadado nas rodovias que cortam o município (BR´s 369 e 277), bem como se tais valores atingiram o percentual de 5% do total arrecadado nas praças de pedágio, conforme disposição legal.
A Prefeitura recusou-se a repassar as informações, justificando que isso implicaria em violar o sigilo fiscal. A Câmara insistiu e obteve decisão favorável em um mandado de segurança, em que o Judiciário determinou o repasse das informações solicitadas em um prazo que expira esta semana.
Segundo os números fornecidos à imprensa, Cascavel recebeu – em valores atualizados – R$ 19,2 milhões entre os anos de 2.000 a 2.015.
“Continuamos aguardando a resposta oficial do Executivo, para que seja possível confrontar valores e verificar se o Requerimento foi atendido em sua plenitude” diz o presidente da Câmara, Gugu Bueno.
Veja o teor completo da Nota enviada aos órgãos de imprensa:
Ecocataratas é a Concessionária que administra 387,1 quilômetros da BR-277, entre os municípios de Foz do Iguaçu e Guarapuava. Nesse segmento, a rodovia BR-277 atravessas 18 municípios, sendo eles Guarapuava, Candói, Cantagalo, Virmond, Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Guaraniaçu, Campo Bonito, Ibema, Catanduvas, Cascavel, Santa Tereza, Céu Azul, Matelândia, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e Foz do Iguaçu.
Dentre as obrigações da concessionária, está o repasse a estes municípios, dos recolhimentos referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Este imposto é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 - que prevê a destinação orçamentária anual aos municípios sobre os serviços realizados na abrangência de cada municipalidade.
Como regra geral, o imposto é calculado com base no valor da prestação do serviço e é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. No caso da Concessionária Ecocataratas, a prestação de serviço se classifica no item “exploração de rodovia mediante a cobrança de tarifa de pedágio”, onde o valor do ISSQN é baseado no valor total mensal de receita de pedágio da concessionária.
Como a prestação do serviço é distribuída para mais de um município, o cálculo do valor do imposto considera a extensão do território do município onde haja a rodovia explorada, ou seja, o percentual da receita tarifária total da concessionária distribuído para cada município onde a BR-277 está instalada, conforme prevê o § 1º do Art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, de modo geral, quanto maior for o segmento da rodovia que passa pelo município maior é o percentual recebido.
O uso dos recursos deste imposto fica sob a competência e liberalidade da administração de cada prefeitura, que deve instituí-lo e implementá-lo em sua lei orgânica especificando a alíquota – que varia de 2% a 5% - além de informar a destinação do montante, que pode ser utilizado para serviços de transporte, saúde, segurança, infraestrutura, educação, dentre outros.
Só em 2015 foram destinados R$ 13.612 milhões aos 18 municípios paranaenses, e durante os últimos 15 anos o montante supera os R$ 150 milhões.
(Assessoria de Imprensa/CMC)