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Comissão de Ética ouve testemunhas em denúncia contra Damasceno Júnior

Os vereadores da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar realizaram as oitivas do processo que investiga as denúncias contra o vereador Damasceno Júnior (DC) nesta sexta-feira (22), no plenário da Câmara. Os vereadores apuram a conduta do vereador Damasceno Júnior, acusado por sua ex-assessora, Elidnéia dos Santos Silva, de supostamente ter se apropriado de parte de seu salário enquanto atuou como funcionária da Câmara em 2018. A comissão é composta pelos vereadores Olavo Santos (presidente), Misael Junior (relator) e os membros Josué de Souza, Pedro Sampaio e Romulo Quintino.

Foram ouvidos a denunciante, Elidnéia Silva, os ex-assessores e testemunhas de acusação, Sandra de Lara Patene e Pascoal Gomes dos Santos, na sequência Luiz Antônio Giacomelli, que trabalha na empresa onde Elidnéia afirma ter pago parcelas de um carro para o vereador (convocado pela comissão) e Talita de Menezes, atual assessora parlamentar e testemunha de defesa do vereador. As demais testemunhas indicadas por Damasceno Júnior, Reinaldo Fantinati Matias da Silva e Daniel Eduardo da Cruz não compareceram, o primeiro sendo dispensado pelos próprios advogados do vereador e o segundo, em razão de atestado médico.

Elidnéia Silva afirmou que desde que começou a trabalhar como assessora parlamentar em 17 de novembro de 2017, repassava parte de seu salário ao vereador, que eram pagos nos primeiros meses através da quitação da parcela de um veículo financiado e depois como contribuição para a campanha para deputado estadual de Damasceno Júnior. Segundo ela, acreditava que as contribuições eram para o partido.

A segunda testemunha, Sandra Patene, que também foi assessora parlamentar, afirmou que entregava mais da metade do salário, de R$ 4.363,19, ao vereador e que, assim como Elidnéia, o destino do dinheiro supostamente era o partido e que não sabia que era crime. O terceiro ex-assessor a ser ouvido, Pascoal dos Santos, confirmou conhecer a devolução das colegas, mas que ele mesmo não devolvia. Ele comentou ainda que teria recebido um bilhete em sua casa de ontem para hoje com uma ameaça para que tomasse cuidado com seu depoimento. A comissão orientou que a testemunha procurasse a polícia para averiguar os fatos e vai adicionar ao processo as informações colhidas.

A quarta testemunha foi a ser ouvida foi Luiz Antônio Giacomelli, que trabalha na empresa de veículos onde o Corolla do vereador foi adquirido. A comissão optou por convocá-lo para esclarecer a emissão de recibos de pagamento, apresentados no processo por Elidnéia. Luiz afirmou que os pagamentos foram feitos pela ex-assessora e que apenas dava baixa nos boletos, mas que esta operação não era feita nominalmente.

A atual assessora do vereador, Talita de Menezes, informou que devolve ao vereador cerca de R$ 2.500 em espécie e que acreditava ser uma prática corriqueira para financiar as atividades políticas.

O último depoimento do dia foi do vereador Damasceno Júnior. Segundo o parlamentar, Elidnéia apenas repassava à concessionária o dinheiro entregue por ele, mas que ela não teria pago os valores corretamente e por isso o carro foi apreendido. Ele alegou ainda estar sendo perseguido para que seu mandato seja cassado e espera que os fatos sejam apurados com profundidade e com seriedade.

Entenda o processo

De acordo com a Resolução 13/2018, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cascavel, após as oitivas de instrução e interrogatório do representado, será encerrada a produção de provas, a menos que a comissão ou a defesa deseje acrescentar novas testemunhas ou provas. A comissão de ética se reunirá na segunda-feira para formalizar as decisões e então, em até cinco dias para reunir as alegações finais e então o relator do processo, que neste caso é o vereador Misael Júnior, terá 10 dias úteis para apresentar parecer final indicando as penalidades disciplinares cabíveis, que podem ser advertência; censura pública escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por até máximo sessenta dias; suspensão temporária do exercício do mandato por até noventa dias e perda do mandato com a cassação. Neste último caso, é preciso o voto da maioria absoluta da comissão e votação em plenário com pelo menos dois terços dos votos favoráveis à cassação.

Assessoria de Imprensa/CMC