Nesta quarta-feira (19), o Bloco da Transparência – integrado pelos vereadores Policial Madril (PMB), Mauro Seibert (PP), Serginho Ribeiro (PPL), Fernando Hallberg (PPL) e Jorge Bocasanta (PROS) – protocolaram um pedido de representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Damasceno Júnior (PSDC). Os parlamentares pedem que a Comissão de Ética da Câmara instaure processo disciplinar para apurar as denúncias apresentadas pela imprensa na última semana a respeito do suposto oferecimento de um cargo na Secretaria de Esportes em troca de serviços de segurança nos finais de semana.
“A representação se fundamenta em fatos graves e publicamente conhecidos que envolvem o representado. São fatos que denotam a forte potencialidade de quebra de decoro parlamentar e que podem ter violado obrigações legais e éticas no exercício do mandato eletivo de vereador”, afirmam os vereadores do bloco.
A Lei Orgânica do Município, art. 34, e a Resolução 06/2017 (Código de Ética e Decoro Parlamentar) asseguram ser abuso das prerrogativas parlamentares a percepção de vantagem indevida e a prática de corrupção ou de improbidade administrativa. “Ou seja, o condicionamento de nomeação de cargo na prefeitura à disponibilidade para acompanhar o representado nos finais de semana, indagando inclusive se faz uso de arma de fogo, caracteriza-se visivelmente como percepção de vantagens indevidas”, argumentam os denunciantes.
O presidente da Câmara, Gugu Bueno (PR) está confiante no trabalho da Comissão de Ética. “Tenho certeza de que os vereadores conduzirão um processo justo e que garanta a dignidade e a ética do Legislativo”, assegurou.
Processo na Comissão de Ética
A atual Comissão de Ética na Câmara é integrada pelos vereadores Olavo Santos (PHS), Pedro Sampaio (PSDB), Romulo Quintino (PSL), Misael Júnior (PSC) e pelo próprio Damasceno Júnior (PSDC). O grupo é liderado por Olavo Santos, que deve indicar um relator para o processo. Já o vereador Damasceno Júnior será afastado da comissão e um suplente, indicado pela presidência, assume seu lugar.
Após o protocolo da representação, a Mesa Diretora tem três dias para encaminhar à Comissão de Ética o pedido, que avaliará as provas apresentadas e optará pelo arquivamento ou instauração de processo disciplinar.
Aceita a denúncia, a comissão entregará ao vereador representado uma cópia da acusação e este terá o prazo de até quatro sessões ordinárias para apresentar defesa escrita e oral, podendo ser assessorado por um advogado. Apresentada a defesa, a comissão procederá as diligências e instrução probatórias necessárias, podendo convocar testemunhas, por exemplo.
As medidas disciplinares e penalidades podem ser de advertência; censura pública escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por no máximo sessenta dias; suspensão temporária do exercício do mandato por no máximo noventa dias e perda do mandato com a cassação. Neste último caso, é preciso o voto da maioria absoluta da comissão e votação em plenário com pelo menos dois terços dos votos favoráveis à cassação.
A comissão tem 90 dias úteis para apresentar relatório conclusivo, sem prorrogação.
Assessoria de Imprensa/CMC