Os vereadores de Cascavel terão uma decisão importante a tomar na próxima semana. Com recomendação da Procuradoria-Geral, o presidente da Câmara Marcio Pacheco (PPL), decidiu que os dois pedidos para criação de Comissões Processantes serão deliberados em sessão plenária.
Após uma criteriosa avaliação envolvendo os processos, Pacheco acolheu os pareceres jurídicos e apoia que as deliberações ocorram na próxima terça-feira (07).
As denúncias são contra o vereador Paulo Bebber (PR) - que já foi alvo de um pedido de cassação do mandato parlamentar por suposto pedido de propina - e também contra o vereador Rui Capelão (PPS), que é denunciado pela possibilidade de estar inelegível.
A decisão de Pacheco foi tomada na tarde desta sexta-feira (3) após uma minuciosa análise feita pelo procurador-geral da Câmara, Pascoal Muzeli Neto, de toda a documentação protocolada pelos denunciantes Laerson Vidal Matias e Elcir Zen (Caso Bebber) e de Marcos Willian Blum (Caso Capelão).
Conforme o parecer da Procuradoria, as duas denúncias cumpriram todos os requisitos de admissibilidade exigidos no artigo 5° do Decreto-Lei 201/67. Nos dois casos, “o denunciante atendeu às exigências legais previstas no Decreto-Lei 201/67 e, via consequencial, a denúncia está apta a ser apreciada pelo Egrégio Plenário desta Edilidade”, descreve o parecer.
Em nenhum dos dois documentos exarados pela Procuradoria, houve apreciação do mérito das denúncias, ficando o julgamento restrito somente aos quesitos de admissibilidade.
Uma importante recomendação feita pelo procurador-geral é para que os vereadores analisem de forma detalhada se há a existência de um fato novo tanto contra Bebber quanto contra Capelão, para que seja evitado um duplo julgamento dos dois acusados – visto que os objetos das denúncias não são fatos inéditos – e também para que a decisão tomada pelos parlamentares não induza o Poder Legislativo ao erro.
“É preocupante o risco de violação à coisa julgada e ao princípio non bis in iden (o acusado não pode ser julgado duas vezes), que poderiam causar irremediáveis prejuízos ao denunciado e, eventualmente, induzir esta Câmara a cometer inadmissível error in procedendo. Por isso, recomendamos profunda análise quanto à caracterização ou não de fato novo que será conditio sine qua noa (condição) para a recepção da denúncia sub examine”.
O processo será incluído na pauta de terça-feira, pois a ordem do dia de segunda-feira (6) já estava concluída no momento do protocolo dos pareceres.
Clique aqui para acessar o parecer sobre a denúncia contra Bebber e aqui para ter acesso ao parecer do contra Capelão.
Assessoria de Imprensa/CMC