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Damasceno Jr. perde mandato por unanimidade em sessão de julgamento

Em sessão iniciada às 9h nesta quinta-feira (28) e com duração de cerca de cinco horas, os vereadores deliberaram o Projeto de Resolução 05/2019, que dispõe sobre a perda de mandato do vereador Damasceno Junior/PSDC, por falta de ética e decoro parlamentar. Em plenário, por 20 a 0, a totalidade dos parlamentares votou pela perda do mandato. A cassação dependia do voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores.

O vereador foi acusado por sua ex-assessora, Elidnéia dos Santos Silva, de supostamente ter se apropriado de parte de seu salário enquanto atuou como funcionária da Câmara em 2018.

O relatório elaborado pela Comissão de Ética foi lido na íntegra, e na sequência o advogado da defesa de Damasceno Jr, Armando de Souza, teve duas horas para apresentar os argumentos em favor do vereador e na sequência a palavra foi aberta para que os parlamentares justificassem seu voto. Rafael Brugnerotto, Misael Jr, Bocasanta, Fernando Hallberg, Policial Madril, Olavo Santos, Romulo Quintino e Josué de Souza usaram a palavra.

De acordo com o presidente da Câmara, Alécio Espínola, será publicada a decisão nos próximos dias no Diário Oficial e convocada a primeira suplente, Nadir Lovera (PTdoB). Também será notificada a Justiça Eleitoral.

Entenda o caso
A representação foi protocolada no dia 22 de novembro de 2018 pela ex-assessora do vereador Damasceno Júnior, Elidnéia dos Santos Silva. De acordo com o Regimento Interno, qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Municipal, vereador ou comissão permanente é parte legítima para representar junto à Câmara Municipal de Cascavel contra vereador por procedimento incompatível com a Ética e o Decoro Parlamentar, especificando os fatos e as respectivas provas.

Oitivas
A denunciante, Elidnéia Silva, afirmou que desde que começou a trabalhar como assessora parlamentar em 17 de novembro de 2017, repassava parte de seu salário ao vereador, que eram pagos nos primeiros meses através da quitação da parcela de um veículo financiado no valor de R$ 1.246,00 e depois como contribuição para a campanha para deputado estadual de Damasceno Júnior. Segundo ela, acreditava que as contribuições eram para o partido.

A segunda testemunha, Sandra Patene, que também foi assessora parlamentar, afirmou que entregava mais da metade do salário, de R$ 4.363,19, ao vereador e que, assim como Elidnéia, o destino do dinheiro supostamente era o partido e que não sabia que era crime de corrupção. O terceiro ex-assessor a ser ouvido, Pascoal dos Santos, confirmou conhecer a devolução das colegas, mas assegurou que ele mesmo não devolvia.

A quarta testemunha foi a ser ouvida foi Luiz Antônio Giacomelli, que trabalha na empresa de veículos onde o Corolla do vereador foi adquirido. A comissão optou por convocá-lo para esclarecer a emissão de recibos de pagamento, apresentados no processo por Elidnéia. Luiz afirmou que os pagamentos foram feitos pela ex-assessora fora do horário de expediente e que apenas dava baixa nos boletos, mas que esta operação não era feita nominalmente.

Convocada como testemunha de defesa do vereador, Talita de Menezes, que à época das oitivas estava nomeada como assessora do vereador, informou que devolvia cerca de R$ 2.500 em espécie e que acreditava ser uma prática corriqueira para financiar as atividades políticas.

As demais testemunhas indicadas por Damasceno Júnior, Reinaldo Fantinati Matias da Silva e Daniel Eduardo da Cruz não compareceram, o primeiro sendo dispensado pelos próprios advogados do vereador e o segundo, em razão de atestado médico.

O último depoimento do dia foi do vereador Damasceno Júnior. Segundo o parlamentar, Elidnéia apenas repassava à concessionária o dinheiro entregue por ele, mas que ela não teria pago os valores corretamente e por isso o carro foi apreendido. Ele alegou ainda estar sendo perseguido para que seu mandato fosse cassado em função de sua defesa da saúde pública e que esperava que os fatos fossem apurados com seriedade.

Defesa
A defesa do vereador, representada inicialmente pelos advogados Alisson Silveira da Luz e Raquel Trentin Rossi. Na última quarta-feira (27), Damasceno substituiu sua equipe de defesa pelo advogado Armando de Souza. Ele pediu o adiamento da sessão de julgamento, no entanto, o pedido foi negado pelo presidente. No tempo destinado à defesa do vereador, Armando de Souza defendeu que Damasceno fosse absolvido, uma vez que, segundo ele, não foram anexados ao processo provas tais como originais de comprovantes de pagamento, contratos e atas notariais comprovando a veracidade dos prints das conversas entre as assessoras e o vereador. O advogado alegou ainda que o processo de cassação deveria ter sido concluído em 90 dias, prazo previsto no Decreto-Lei 201/1967.

Outro argumento apresentado pela defesa foi de que supostamente haveria um relacionamento amoroso entre Damasceno Jr. e Elidneia, o que poderia ter influenciado a ex-assessora a fazer os pagamentos do carro.

Comissão de Ética

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, composta pelos vereadores Olavo Santos (presidente), Misael Junior (relator) e os membros Josué de Souza (PTC), Pedro Sampaio (PSDB) e Romulo Quintino (PSL), decidiu por unanimidade que o vereador Damasceno Junior incidiu na prática de ato incompatível com a ética e o decoro parlamentar sob a modalidade de recebimento de vantagens indevidas conforme prevê o Regimento Interno da Casa com a aplicação de pena da punição pela perda do mandato.

Conforme alertava o parecer, esta não é a primeira vez que o vereador enfrenta um processo interno. Em fevereiro de 2018 a Comissão recebeu outra ação disciplinar contra o vereador que resultou na penalidade de 45 dias de suspensão de prerrogativas regimentais. Como bem estabelece o Código de Ética, Art. 12, “a penalidade será fixada considerando a culpabilidade, a conduta social e os antecedentes do infrator, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato punível, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração”.

Em relação ao direito de ampla defesa, o relator da comissão, Misael Jr., lembrou que Damasceno Jr. pediu prorrogação de prazo para apresentar sua defesa e muitas outras vezes durante o processo, posição sempre respeitada pela comissão dentro do limite do razoável. “Foi todo o conjunto probatório que nos levou a essa decisão, somado aos novos depoimentos dos quais nem tínhamos conhecimento quando da denúncia de Elidneia”, afirmou o relator.

Olavo Santos lembrou que o prazo máximo para encerrar o processo, previsto do Código de Ética, é de 90 dias, não sendo contado o recesso parlamentar. “Não podemos fugir das nossas prerrogativas como vereadores em apurar e investigar a conduta dos colegas quando de uma denúncia de apropriação indevida de valores ou quebra de decoro parlamentar. O parlamentar deve ter conduta irrepreensível, pois é antes de tudo um servidor público e representa aqui toda a população”.

Assessoria de Imprensa/CMC