O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu em setembro deste ano o pedido de medida cautelar requerido pela prefeitura de Cascavel na Ação Direta de Inconstitucionalidade. A prefeitura pedia que fosse suspensa a eficácia da lei que obriga o município a destinar 100% da arrecadação líquida dos espaços culturais ao Fundo Municipal de Cultura.
A lei 6.261/2013 foi proposta pelos vereadores Rui Capelão (PPS), Jaime Vasatta (PTN) e João Paulo (PSD) e prevê que, descontadas as despesas, toda a arrecadação com bilheteria, cessão de espaços, aluguel, multas e taxas relacionadas ao uso dos espaços irá para o Fundo, e 80% especificamente, para financiamento de projetos culturais da cidade.
Em julho deste ano, Rui Capelão deu ciência ao Conselho Municipal de Cultura do município da obrigatoriedade de encaminhar para uma conta própria do Fundo Municipal toda a renda arrecadada com os alugueis dos espaços públicos, arrecadação de bilheteria, multas e taxas. Até então, o dinheiro era destinado ao caixa geral do município.
No entanto, em agosto, a prefeitura pediu a suspensão dos efeitos através de liminar, alegando incompatibilidade vertical, tanto por vício de iniciativa como pela quebra do princípio da separação de poderes. Porém, no entendimento da justiça, a prefeitura não pode alegar “periculum em mora”, que para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Segundo o documento encaminhado à Câmara, o Executivo demorou mais de cinco meses para entrar com a Adin, o que corrobora com a tese de que não havia necessidade de suspender imediatamente os efeitos da lei.
A Câmara recebeu o acordão e encaminhou aos autores da lei, para que possam tomar providências caso as determinações não sejam cumpridas pela prefeitura.
Assessor de Imprensa/ CMC