Notícias

Destinação de fraldas para idosos e deficientes está suspensa por determinação judicial

Com a Lei nº 6.351, em vigor desde 12 de setembro, as famílias que necessitam de fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência poderiam se beneficiar da implementação de uma lei municipal que prevê a distribuição gratuita deste material pelo município. No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná deferiu, no dia 08 de outubro, o pedido feito pelo município para que fossem suspensos os efeitos da lei.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela prefeitura alegava não ser atribuição do Legislativo criar, estruturar e atribuir funções às secretarias e aos órgãos da administração pública.

O Executivo já havia vetado o projeto enquanto tramitava na Câmara, com a justificativa de que não existia no SUS de um programa instituído para este fim. Justificou ainda que o município não teria destinação orçamentária suficiente para atender a totalidade dos idosos e pessoas com deficiência que necessitam das fraldas. A Secretaria de Assistência Social estimou, à época, que seriam gastos cerca de R$ 900 mil mensais, considerando cerca de cinco mil idosos e pessoas com deficiência com renda per capita de até um quarto de salário mínimo.

O projeto

De autoria de Pedro Martendal (PSDB) e Paulo Porto (PCdoB), a proposição que tramitava na Casa desde julho de 2013 beneficia as pessoas com deficiência e os idosos que necessitam deste material de higiene para uso contínuo ou temporário. O texto da lei condiciona a distribuição das fraldas aos pacientes residentes no município e cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O número de fraldas fornecidas deveria ser determinado pelo médico responsável e descrito na receita, limitado, porém, ao número de 120 fraldas por mês.

Porto e Martendal afirmam que a lei tem como base o princípio da dignidade humana e recorrem ao dever do Executivo de oferecer condições mínimas de inclusão social através de medidas afirmativas, tendo em vista que inúmeras famílias ainda têm de arcar com várias outras despesas, como consultas, alimentação e higiene.

De acordo com a assistente social da Apae, Eleni Cabral, “somente na Apae, nós temos pelo menos 100 crianças e adultos que necessitam de fraldas e pelo menos 75% destas famílias estão em situação de vulnerabilidade social”.

Uma destas famílias é a de Marli. Ela veio do Paraguai, tem seis filhos, um deles com deficiência. Foi abandonada pelo marido e sem a documentação necessária, não consegue receber os benefícios sociais. No dia em que a entrevistamos, Marli já não tinha mais dinheiro para pagar a alimentação e as fraldas dos filhos. Estava na Apae para descobrir como poderia conseguir o benefício concedido através da lei aprovada na Câmara. Sem este auxílio, Marli tem de pedir aos vizinhos ajuda financeira para pagar as contas.

Uma esperança das famílias é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantiu em fevereiro de 2013 o direito de receber fraldas descartáveis a uma jovem portadora de patologia congênita. Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, a segunda turma do STJ garantiu o direito a todos os brasileiros que não tenham recursos para arcar com os custos.

Assessoria de Imprensa/CMC?