Foi autorizado pela Câmara nesta segunda-feira (11) o parcelamento de débitos do município com o IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel). O valor total a ser repassado ao Instituto é de R$ 2.093.316,36, já contabilizados juros e multa. O valor deve ser pago em 60 vezes.
Em meados do mês de agosto de 2016, o Município de Cascavel, sofreu uma auditoria Fiscal pelo Ministério da Fazenda, que apurou pagamento à menor do que o efetivamente devido, tal como constou do relatório de auditoria apresentado no processo administrativo previdenciário - PAP nº 224/2016. Os repasses menores foram identificados de junho a dezembro do ano passado, na gestão do prefeito Edgar Bueno.
O Município de Cascavel apresentou sua defesa, no entanto, esta foi julgada improcedente, subsistindo a obrigação de pagar a diferença apontada pelo Ministério da Fazenda. Ocorre que se o débito não for quitado, o Município estará irregular frente ao Ministério da Fazenda, e estará impedido de receber recursos da União, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, empréstimos e financiamentos, e demais consequências legais previstas na legislação federal em razão da ausência de CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária.
O projeto aprovado hoje é fundamental para regularizar as incorreções ainda remanescentes encontradas na Auditoria, possibilitar a liberação do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, a qual poderá ser bloqueada, caso o débito não seja parcelado ou quitado.
O vereador Bocasanta (PROS) votou contrário por entender que “o envio desse projeto no final do ano não deixou opção para os vereadores, que não podem prejudicar o município votando contra”. Para Fernando Hallberg e Serginho Ribeiro, ambos do PPL, é preciso apurar a responsabilidade pelos repasses irregulares e realizar uma auditoria completa nas contas do Instituto.
Assessoria de Imprensa/CMC