Em 14 de julho deste ano foi sancionada a Lei 6.376/2014 que dispõe sobre a proibição de descartar resíduos sólidos em área não destinadas a coleta ou depósito. Na prática, isso significa que não é permitido jogar lixo na rua ou em qualquer local inapropriado, sob o risco de ser sancionado através de multa.
Pela previsão legal, a lei entra em vigor seis meses após sua publicação, ou seja, em 14 de janeiro de 2015. De acordo com Nei Haveroth (PSL), proponente do projeto juntamente com o vereador Luiz Frare, a lei municipal dialoga com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece um modelo de gestão compartilhada, no qual todos os agentes do processo são responsáveis, não apenas o poder público e cooperativas de coleta. “Quem produz o lixo também deve ser responsabilizado”, explica Haveroth.
Para Romi Rahmeir, artesã, a população só vai parar de jogar lixo na rua quando pesar no bolso. “Não custa nada jogar o lixo no local certo, mas isso é um problema de conscientização e educação, talvez com a lei o povo aprenda”, acredita ela. Na opinião dos vendedores que trabalham no calçadão, Norberto Lang e Vesa Dapio Lang, é difícil acreditar que ainda existam pessoas que jogam o lixo no chão mesmo estando ao lado de uma lixeira. Norberto conta que “vários clientes consomem o produto e deixam o lixo nas cadeiras ou no chão, temos de catar pra eles”. Os dois vendedores e outros colegas do comércio que trabalham no local explicam que a região amanhece com bastante lixo, prejudicando a imagem da cidade.
A vendedora Caroline Calisto dos Anjos afirma já conhecer o teor da lei e aguarda sua implantação para ver a cidade mais limpa “falta muita educação na sociedade, por isso acho que a lei vai ajudar”.
De acordo com a previsão da lei, quando constatada a infração, será feita uma notificação contendo local, data e hora; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal infringido; a identificação do agente autuante e assinatura do autuado. Quem depositar irregularmente lixo cujo volume atinja até 1 litro ou 0,5 m² será multado em três Unidades Fiscais do Município – UFM, equivalentes a R$ 96,12. Acima de 1 litro ou de 0,5 metros serão cobradas 10 UFMs, ou seja, R$ 320,40. Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
No Rio de Janeiro a prefeitura estipulou em 2013 multa mínima de R$ 157 para quem jogar lixo na rua. Pelo menos 500 fiscais realizam o controle da lei utilizando um palmtop acoplado a uma impressora. Em Porto Alegre, a multa para infração leve tem valor maior, R$ 263,82. Na capital gaúcha, a determinação passou a valer em abril deste ano. Nas duas cidades, uma grande campanha de conscientização e alerta à população foi realizada antes da lei entrar em vigor. Fora do Brasil, em capitais como Paris, Londres e Tóquio leis similares existem há anos e o cidadão é lembrado diariamente das penalidades existentes para quem joga lixo na rua ou destina de forma incorreta o lixo doméstico.
Conforme explica Nei Haveroth, “todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos será multado. Sabemos que existem poucos fiscais, mas nós vereadores, independentemente disto, devemos fazer a nossa parte e criar mecanismos para proteger o meio ambiente em nosso município”.
Se jogado no chão, o lixo pode causar enchentes e entupir bueiros, provocar mau cheiro, propiciar a proliferação de animais nocivos e transmissores de doenças (ratos, formigas, moscas e mosquitos), poluir, pelo chorume, o solo e o lençol freático subterrâneo e também o ar, uma vez que é prática comum queimar lixo em ruas, lotes baldios e lixões.
Atualmente, segundo a Secretaria de Meio Ambiente, há apenas quatro fiscais para realizar a fiscalização não apenas da destinação de resíduos, mas também realizar vistorias, verificar denúncias e examinar alvarás ambientais em todo o município.
Para cada tipo de lixo a ser descartado, existem atitudes específicas previstas seja por leis municipais ou por leis nacionais. Para destinação de lixo eletrônico ou tecnológico, tais como televisores, computadores e celulares, está em vigor a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, que responsabiliza os vendedores e fabricantes pela coleta destes produtos, através da chamada logística reversa. Como na prática isto não acontece, bens inservíveis podem ser entregues atualmente em Cascavel nas cooperativas de catadores. Aqueles equipamentos que estiverem em bom estado e funcionando, em geral são doados às entidades assistenciais.
O caso dos bens volumosos é mais complexo. Móveis de MDF, plástico, madeira, sofás e colchões não têm destinação certa. Quem quer se desfazer destes itens teria de desmontá-los ou cortá-los em pequenos pedaços e colocar em sacos plásticos para serem recolhidos pela coleta regular. No entanto, em geral, os coletores não pegam estes produtos, o que faz com que muitos moradores acabem jogando os itens descartados em lotes baldios ou ateiem fogo.
O lixo da construção civil tem sua destinação prevista pelo Decreto 9.951/2011 e pela Lei 5.789/2011, matérias que asseguram o transporte destes resíduos aos aterros, desde que realizado por empresas cadastradas e especializadas. Em relação aos pneus, a responsabilidade também é das empresas fabricantes. Em Cascavel existe um ponto de recebimento de pneus, localizado na Rua Alba Vieira, nº 414, no Jardim Cataratas.
Assessoria de Imprensa/CMC