Foi protocolada nesta segunda-feira (21) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2016. Apresentada pelo vereador Romulo Quintino (PSL), a medida recebeu o apoio de 19 vereadores.
A grande mudança prevista com a aprovação desta matéria é a de que o Poder Executivo de Cascavel terá a obrigatoriedade de cumprir as emendas individuais elaboradas pela Câmara Municipal. A iniciativa é chamada de ‘emenda impositiva’.
É um passo importante para o fortalecimento do Poder Legislativo, explica Romulo Quintino. “Desta forma, o vereador, independente do seu partido ou de se seu posicionamento como base ou oposição, poderá indicar ações prioritárias ao prefeito e pode responder à comunidade que o escolheu como seu representante legítimo”.
No texto está definido que “emendas de parlamentares, de cumprimento obrigatório, se darão até 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior e que metade deste valor deve ser destinado a ações em Saúde”. Se estivesse em vigor neste ano, do montante de R$ 654 milhões da receita líquida do município, 1,2% corresponderia a R$ 7,8 milhões, ou seja, R$ 373 mil para cada um dos 21 vereadores.
Atualmente, os parlamentares participam da elaboração das leis orçamentárias (LDO, LOA e PPA) e podem apresentar emendas aos textos, para aperfeiçoar as propostas. Quando a emenda parlamentar é aprovada, ocorre uma alocação de recursos financeiros para o cumprimento dessas decisões – mas nem sempre as quantias são repassadas ou aplicadas e resultam em obras e projetos. Já pela proposição elaborada por Romulo Quintino, “a não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas implicará em crime de responsabilidade. ”
Também determina que, se houver impedimentos técnicos no empenho das emendas, o Executivo terá 120 dias para enviar ao Legislativo as justificativas do não-desembolso dos recursos. Até 30 dias após o término do prazo anterior, a Câmara indicará à prefeitura onde remanejar, dentro do orçamento, recursos para superar os impedimentos relatados pelo Executivo. Enviadas as sugestões, a administração terá 30 dias para encaminhar ao Legislativo novo projeto, formatado com as sugestões dos vereadores.
Tramitação diferenciada
A Emenda à Lei Orgânica Municipal tem tramitação especial na Câmara. A proposta deve ser discutida e votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias. Só é considerada aprovada, se obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos vereadores, não podendo o prazo para discussão e votação ser superior a noventa dias. A emenda será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. O autor da Proposta acredita que ela deverá ser votada até o fim de 2016, passando a vigorar a partir de 2017.
Assessoria de Imprensa/CMC