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Empresas contratadas pelo município devem garantir jovens e idosos em seus quadros

Foi protocolado na Câmara de Vereadores de Cascavel um projeto de autoria do Vereador Sidnei Mazutti (PSL) se aprovado tornará obrigatória a contratação de adolescentes, jovens e idosos pelas empresas prestadoras de serviços a órgãos da administração pública municipal direta e indireta. Segundo o autor da proposta a justificativa para a obrigatoriedade está na própria Constituição Federal que reza que estabelece o princípio da proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, a alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Segundo Mazutti se acatado pelos demais pares e acolhido pelo Executivo Municipal o número de adolescentes, jovens e idosos a serem admitidos pelas empresas vencedoras das licitações contratadas deverá ser equivalente a, no mínimo, um por cento do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato. Em qualquer hipótese, diz o projeto, deverá ser garantida a contratação de, pelo menos, um adolescente, jovem ou idoso por contrato, nos termos do caput deste artigo. Será observada, como critério para a seleção dos adolescentes, jovens e idosos, a proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço, bem como, no caso dos adolescentes e jovens, a possibilidade de permanência escolar, sendo garantida a compatibilidade entre a jornada ele trabalho e a escolar.

O projeto prevê ainda que a empresa responsabilizar-se-á por garantir a alimentação e o transporte a adolescentes, jovens e idosos contratados, bem como, em ação articulada com a Secretaria de Assistência Social, pelo acompanhamento psicológico. Para garantir que não ocorram abusos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá supervisionar, de forma complementar, as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social na execução desta lei.

Mazutti justifica ainda que a adolescência é uma fase da vida em que a oportunidade é uma condição chave para um futuro seguro. “O projeto tem importância ímpar, num processo de construção e formulação de políticas públicas, em atendimento ao que estabelece a legislação vigente, que dispensa aos adolescentes e jovens a prioridade absoluta” finalizou.

Assessoria de Imprensa/CMC