O Regimento Interno de uma Câmara Municipal é como um roteiro, um conjunto de regras e prazos que organiza o processo legislativo e o exercício do mandato dos vereadores. Sem ele, a autonomia, a garantia de independência e de legalidade do Poder Legislativo ficam comprometidas. Também é por isso que é necessário, de tempos em tempos, olhar criticamente estas regras e atualizá-las.
Por isso, o presidente da Câmara de Cascavel, Gugu Bueno (PR), determinou um estudo para revisão do Regimento Interno, passados mais de 30 anos de sua publicação original. As mudanças estão sendo analisadas pelo diretor legislativo da Casa, Mario Galavoti, que é servidor da Casa há duas décadas.
A revisão deve incluir alterações nas regras para licença de vereadores e suplência de cargos; situações em que o vereador pode representar a Câmara em eventos e compromissos externos, tramitação e prazos para apreciação de contas dos prefeitos, interstício de sessões e turnos de votação e prazos para apreciação de projetos nas comissões permanentes e suas competências.
Algumas modificações mexerão com assuntos que geram controvérsia: o pagamento de subsídio para vereadores presos e o funcionamento das CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) e comissões processantes, por exemplo. Nas cidades de Foz do Iguaçu, Quedas do Iguaçu e mesmo em Cascavel já houveram casos em que parlamentares foram presos e continuaram recebendo seus subsídios. No entendimento atual do Tribunal de Contas do Paraná, “na impossibilidade de o vereador desempenhar suas funções por força de decisão judicial que determinou sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu subsídio mensal por deliberação da Câmara Municipal”.
O processo de cassação de um vereador também é polêmico. O Regimento Interno determina a punição do parlamentar e até mesmo sua cassação caso infrinja alguma das 19 vedações do Código de Ética e Decoro Parlamentar e ainda remete ao Decreto-Lei nº 201, em vigor desde 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. De acordo com Mario Galavoti, “cada etapa deste processo precisa ser mais clara e garantir a legalidade das medidas disciplinares e penalidades”.
Para que seja alterado, a nova proposta de Regimento Interno deve ser apresentada como Projeto de Resolução, assinado pela Mesa Diretora, o que deve acontecer nos próximos 30 dias.
Conteúdo do Regimento
São três os conteúdos que compõem a matéria regimental: competências internas, funcionamento da atividade legislativa e funcionamento da atividade de fiscalização. Quanto às competências internas, cabe ao regimento interno dispor sobre a rotina do parlamento, estruturada por legislaturas, sessões legislativas, sessões plenárias, reuniões de comissão, incluindo as audiências públicas, e recesso; sobre a sua sede; sobre a mesa diretora, sua composição, mandato de seus membros e atribuições; tempos de uso da tribuna para casa vereador, líder de bancada ou de partido.
Com relação ao funcionamento da atividade legislativa, cabe ao regimento interno estabelecer normas para a correta tramitação dos projetos, indicando as espécies de projetos admitidas, os ritos aplicáveis, as hipóteses de cabimento do regime de urgência; a responsabilidade, composição e atribuições das comissões permanentes e, quando for o caso, das comissões especiais; o tempo de uso da palavra durante as discussões, os quóruns de presença e de deliberação das matérias; redação final e autógrafo legislativo. No que diz respeito ao funcionamento da atividade de fiscalização, cabe ao regimento interno dispor sobre os instrumentos de controle parlamentar, que são: o pedido de informação, convocação de autoridades locais e a comissão parlamentar de inquérito.
Assessoria de Imprensa/CMC