Com a entrada em vigor da Lei nº 6955/2019, no dia 27 de fevereiro, a Comissão de Educação (CE) da Câmara Municipal obteve sua maior conquista na atual legislatura. A nova lei, fruto de um projeto apresentado pela Comissão, transforma o Programa de Prevenção e Combate à Evasão Escolar, existente desde 2011, em um programa permanente e com garantia de continuidade.
A luta contra a evasão, que coloca Cascavel na vanguarda do Paraná e do país, é uma das pautas principais da Comissão. Outras são a qualidade da merenda escolar, a busca pelo teto salarial dos profissionais e a melhoria na formação prática dos servidores. A CE definiu suas prioridades para a atual gestão em reunião de trabalho no início de fevereiro.
O presidente da Comissão, vereador Carlinhos Oliveira (PSC), afirma que Cascavel já utiliza 70% dos recursos para aquisição de produtos para a merenda escolar junto à agricultura familiar, quando a lei exige 30%. “Mas o nosso sonho é chegar aos 100%, e para isso tivemos reuniões com os agricultores e com o prefeito”, disse ele.
Quanto ao salário, os servidores da Educação já estão próximos do teto da categoria, mas a Comissão vai lutar para que esse valor seja alcançado plenamente. Em outro ponto das prioridades, que é a formação profissional, o que move os vereadores da Comissão é a busca por uma política de eventos não apenas teóricos. “Queremos uma formação prática, a partir da teoria aplicada, mas ensinando como preparar um plano de aula, por exemplo”, afirmou Carlinhos Oliveira.
Além desses objetivos estratégicos, a Comissão de Educação trabalha principalmente sob demanda. Durante as visitas realizadas todas as quartas na parte da tarde, os vereadores ouvem as demandas da comunidade escolar e conhecem os problemas estruturais das escolas e CMEIs. “Nossa ideia é aproximar cada vez mais a Comissão das escolas”, concluiu o presidente.
Além de Carlinhos Oliveira, a Comissão de Educação que vai atuar em 2019 e 2020 ainda inclui, como secretário, o vereador Paulo Porto (PCdoB) e como membro Olavo Santos (PHS). As reuniões são sempre às segundas, às 15h, no gabinete do presidente da comissão. A CE conta com a assessoria de uma servidora efetiva da Casa, Francielle Cordeiro Gonçalves, e de uma comissionada, Eliane Chaves de Araújo, ambas especialistas do setor.
O que diz o Regimento
As atribuições da CE estão descritas no art. 47 do Regimento Interno da Câmara. Segundo o dispositivo, “Compete à Comissão de Educação, exarar parecer acerca dos seguintes assuntos: I – matéria que afeta a educação em âmbito municipal; II – denominação de próprios públicos escolares; III – plano de cargos do magistério e dos servidores da educação não docentes, no que tange ao mérito da matéria; IV – plano municipal de educação; V – matérias que versem sobre manifestação do pensamento, expressão de atividades intelectual e científica; VI - declaração de utilidade pública de entidades e demais segmentos que atuam na área da educação”.
A comissão pode ainda propor projetos de lei, emendas e outras proposições dentro da sua área de atuação e ainda realizar audiências públicas quando julgar necessário.
O caminho das proposições
As proposições, que podem ser projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e propostas de emenda à Lei Orgânica, são primeiro protocoladas na secretaria do Departamento de Apoio à Seção e ao Processo Legislativo. O primeiro encaminhamento é à Comissão de Justiça e Redação.
Caso a proposição receba parecer favorável da CJR ou um eventual parecer contrário seja derrubado em Plenário, a proposição é encaminhada às comissões temáticas relacionadas ao assunto da proposição. Se o projeto envolver receitas ou despesas para o Poder Público, é obrigatório que receba parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
Depois de receber todos os pareceres, a proposição está em condições de entrar na pauta de votação da sessão ordinária. Os eventuais pareceres contrários das comissões temáticas devem ser votados na sessão antes da proposição e, se forem mantidos, o texto principal é arquivado sem votação. Emendas são votadas depois que a proposição está aprovada.
Após a aprovação em segunda votação do projeto, ele recebe sua redação final, incluindo eventuais alterações introduzidas por emendas. Essa versão final do texto é que é sancionada pelo prefeito (leis ordinárias e complementares) ou do presidente da Câmara (decretos legislativos, resoluções e emendas à Lei Orgânica). Com a sanção e promulgação, deixa de ser proposição e se torna norma jurídica, com valor legal.
Assessoria de Imprensa/CMC