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ESPECIAL COMISSÕES – Saúde mais humanizada é o alvo das ações da CSAS

A saúde é a principal preocupação da população de Cascavel. E é o centro da atuação da Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal que, de acordo com seu atual presidente, vereador Josué de Souza (PTC), terá como alvo permanente a humanização do atendimento, beneficiando tanto os usuários como os trabalhadores do setor.

Na opinião de Josué, o sistema de gestão plena da saúde é o melhor para o município. “Com ele, nós conseguimos acompanhar tudo, desde o atendimento inicial, com o clínico geral, até as especialidades médicas, e assim é mais fácil cobrar”, afirmou o vereador. Como o nome diz, por esse sistema a Prefeitura tem controle de todas as etapas do atendimento de saúde.

O presidente avalia que atualmente o maior problema da saúde é o “gargalo” nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). “O paciente fica lá internado, não vai para o hospital”, reclama Josué. Para ele, o hospital municipal, que deve ser aberto em 2020 dentro da proposta da gestão plena, resolveria essa situação. “A UPA vai dar o primeiro atendimento, de emergência, que é o certo, mas as internações serão no hospital, que é voltado para isso”, concluiu.

Para conhecer bem a realidade da saúde, os membros da comissão realizam visitas às unidades toda sexta, a partir das 9h. Os vereadores consultam os profissionais de saúde para verificar as condições de trabalho, o ambiente, a conservação dos prédios e instalações, assim como o fornecimento e armazenamento dos medicamentos. A população que usa a unidade também fala diretamente com os vereadores sobre a qualidade do atendimento.

A atual composição da Comissão de Saúde e Assistência Social vai atuar em 2019 e 2020. Além do presidente Josué de Souza, ainda fazem parte o secretário Romulo Quintino (PSL) e o membro Dr. Jorge Bocasanta (PROS). As reuniões acontecem às segundas, às 8h, antes da sessão ordinária, na Sala das Lideranças. A CSAS conta com a assessoria de uma servidora efetiva da Casa, Raquel Rodrigues da Rosa.

O que diz o Regimento

As atribuições da CSAS estão descritas no art. 48 do Regimento Interno da Câmara. Segundo o dispositivo, “compete à Comissão de Saúde e Assistência Social exarar parecer às proposições que tratam sobre: I - o bem-estar social, a higiene, as obras assistenciais, a saúde pública do Município; II – ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica; III – vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, no que for atinente à saúde pública, especificamente no que for relacionado a alimentos, bebidas e água para o consumo humano; IV – uso de defensivos agrícola ou agrotóxico, no que tange aos impactos na saúde púbica; V - declaração de utilidade pública de entidades e demais segmentos que atuam na área da saúde e assistência social”.

A comissão pode ainda propor projetos de lei, emendas e outras proposições dentro da sua área de atuação e ainda realizar audiências públicas quando julgar necessário.

O caminho das proposições

As proposições, que podem ser projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e propostas de emenda à Lei Orgânica, são primeiro protocoladas na secretaria do Departamento de Apoio à Seção e ao Processo Legislativo. O primeiro encaminhamento é à Comissão de Justiça e Redação.

Caso a proposição receba parecer favorável da CJR ou um eventual parecer contrário seja derrubado em Plenário, a proposição é encaminhada às comissões temáticas relacionadas ao assunto da proposição. Se o projeto envolver receitas ou despesas para o Poder Público, é obrigatório que receba parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Depois de receber todos os pareceres, a proposição está em condições de entrar na pauta de votação da sessão ordinária. Os eventuais pareceres contrários das comissões temáticas devem ser votados na sessão antes da proposição e, se forem mantidos, o texto principal é arquivado sem votação. Emendas são votadas depois que a proposição está aprovada.

Após a aprovação em segunda votação do projeto, ele recebe sua redação final, incluindo eventuais alterações introduzidas por emendas. Essa versão final do texto é que é sancionada pelo prefeito (leis ordinárias e complementares) ou do presidente da Câmara (decretos legislativos, resoluções e emendas à Lei Orgânica). Com a sanção e promulgação, deixa de ser proposição e se torna norma jurídica, com valor legal.