Para o vereador Olavo Santos (PODE), autor do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 113 de 2019, que dispõe sobre a Educação Domiciliar em Cascavel, a aprovação do adiamento da votação da matéria legislativa por 29 sessões, prejudica as famílias educadoras. Segundo Olavo, a busca pela regulamentação da educação domiciliar em Cascavel é proporcionar aos pais maior segurança no exercício do direito de serem protagonistas do ensino dos filhos sem que sofram sanções legais. Em Cascavel mais de 250 famílias já realizam o Homeschooling.
Ao comentar sobre o adiamento, Olavo lembra que o Supremo Tribunal Federal reconhece o ensino domiciliar como modalidade de ensino, havendo apenas a necessidade da regulamentação. Como ainda não há lei específica, e diante da omissão das esferas Estadual e Federal, no entendimento do vereador é possível que a regulamentação possa acontecer no âmbito municipal. Segundo ele Cascavel deixou de estar na vanguarda na defesa da liberdade educacional, sendo o primeiro município paranaense a buscar o reconhecimento da Educação Domiciliar como modalidade de ensino. “É uma realidade, nós não estamos inventando nada, precisamos regulamentar e dar um passo a frente”, enfatiza Olavo, ao lembrar que o assunto foi amplamente debatido em audiência pública realizada em dezembro de 2019.
Como proponente do projeto, Olavo Santos afirma que o projeto não é contra a escola formal e muito menos contra os profissionais da educação. “Pelo fato de ser o propositor do projeto, não quero dizer que a educação domiciliar é a melhor opção. Venho de uma formação na escola formal, assim como meu filho ali estudou, onde minha esposa e minhas irmãs lecionam e a maioria da população estuda e temos excelentes escolas formais”, afirma. O vereador destaca que o intuito é dar condições para que as famílias educadoras possam dar transparência de seus atos em relação à educação de seus filhos.
Segundo o vereador quando a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico dos seus filhos, demonstra a preocupação com o aprendizado e bem estar das crianças, e também estreita os laços familiares. Como os pais são os responsáveis com a educação dos seus filhos ensinando os valores familiares, condutas, hábitos, crenças, moral – mesmo que seja a moral daquela família -, o vereador entende que os pais têm total condição de proporcionar a educação formal sem que haja necessidade de matricular seus filhos em uma unidade de ensino.