A legislação é clara e de conhecimento público: 30 minutos é o tempo máximo que qualquer cidadão deve ficar na fila de um banco ou de atendimentos similares.
Na prática, a população se vê obrigada a enfrentar todos os problemas e transtornos do desrespeito à lei e, pior, sem mecanismos de provar e cobrar seus direitos das agências bancárias, financeiras, de créditos, lotéricas da Caixa Econômica Federal, bancos postais dos Correios demais empresas que possuam sistema de crédito próprio.
Pensando nisso, o presidente da Câmara Marcio Pacheco (PPL) propôs mudanças à lei 2.961/99 incluindo mecanismos vão exigir mais rigor de bancos e que também protegerão o direito dos consumidores de não perder mais tempo que previsto pela legislação para o pagamento de contas.
De acordo com o projeto 132/2014, os estabelecimentos deverão imprimir na senha a data e a hora no momento em que o consumidor entrar e sair da fila.
Outra alteração proposta por Pacheco é que seja fixado em local visível os limites de tempo para o atendimento. Conforme a lei já existente, todo consumidor tem o direito de ser atendido em até 20 minutos em dias normais; em até 30 minutos em vésperas de feriados e de até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, em dias de vencimento de contas de concessionárias de serviços municipais e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.
Pacheco justifica que em Cascavel os estabelecimentos previstos na lei “têm desrespeitado o direito dos clientes de serem atendidos em um tempo máximo determinado por lei”.
“Cidadãos cascavelenses, indignados, procurara este vereador a fim de garantirem o cumprimento da lei que obriga tais estabelecimentos a atenderem os clientes em um tempo máximo”.
O projeto segue para análise das Comissões Permanentes da Casa para posterior inclusão em pauta.
Assessoria de Imprensa/CMC