Um parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Cascavel emitido esta semana considera como renúncia tácita o afastamento ou a licença de suplentes. O posicionamento se deu a partir de provocação dos suplentes Professor Adenilson (PSD) e Rafael Brugnerotto (PSB), que solicitaram um parecer técnico sobre o assunto, em caso de inexistência de justificativa.
Na fundamentação do parecer, a Procuradoria Jurídica esclareceu que o Regimento Interno da Câmara prevê que o afastamento de um suplente só pode ocorrer em casos de doença, para desempenhar missões temporárias de interesse do Município, para exercer o cargo de provimento em comissão ou com anuência do presidente da Mesa Diretora para representar a Câmara Municipal em congressos, cursos, ou reuniões. Fora dessas hipóteses, o suplente tem direito a licença sob pena de renúncia tácita.
O parecer foi acatado pelo presidente da Câmara, Marcio Pacheco (PPL), e servirá como precedente para orientar casos futuros.
Assessoria de Imprensa/CMC