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Legislação para descarte de entulhos da construção civil é alterada

Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (26) em segunda votação o Anteprojeto de Lei 17/2016, alterando a redação da Lei n° 5.789/2011, que regulamenta a coleta, o transporte e a destinação final de resíduos da construção civil.

As principais mudanças na lei em vigor dizem respeito à necessidade de licenciamento ambiental junto ao município para todas as empresas que operam com coleta e transporte de resíduos da construção civil, bem como terraplanagem e transporte de terra e a instalação de rastreadores para fins de monitoramento virtual de todos os caminhões cadastrados as expensas das empresas.
O rastreador deve conter relatório de eventos com sistema de armazenagem de informações com data, horário e localização do veículo. A medida ainda torna mais severa a punição para as empresas que forem flagradas despejando lixo em locais inapropriados.

Jaime Vasatta (PTN) explica, “a mudança favorece a população, pois permite que a Secretaria fiscalize melhor o descarte deste tipo de lixo e diminua a poluição das áreas verdes do município”. Para o vereador Rui Capelão (PMDB), no entanto, a lei poderia ser mais branda com os caçambeiros, já que, segundo ele, “a medida pode favorecer apenas algumas empresas que já trabalham com este serviço”.

O projeto foi aprovado com 10 votos favoráveis e sete contrários. Votaram favoravelmente os vereadores Aldonir Cabral, Claudio Gaiteiro, Jaime Vasatta, Ganso sem Limite, Jorge Bocasanta, Luiz Frare, Luiz Burgarelli, Paulo Porto, Professor Paulino, Robertinho Magalhães. Votaram contra os vereadores Celso Dal Molin, Fernando Winter, João Paulo, Jorge Menegatti, Rui Capelão, Vanderlei do Conselho, Walmir Severgnini.

Destinação de resíduos da construção civil

Atualmente, o sistema de descarte de resíduos sólidos da construção civil funciona da seguinte maneira: para que uma obra seja feita – de reforma ou de construção – o responsável precisa inicialmente providenciar um plano de gerenciamento estipulando para onde cada tipo de material será destinado.

Com o fechamento do aterro sanitário que ficava no Guarujá, os empresários de caçambas e autônomos devem encaminhar os resíduos da construção civil para as duas empresas que possuem licenciamento ambiental e são autorizadas a recebê-los e fazer a reciclagem. No entanto, para não pagar a taxa cobrada para fazer o processamento, muitos caçambeiros estão descartando o lixo em fundos de vale, lotes baldios e em áreas de preservação permanente, obrigando a Secretaria de Meio Ambiente a fazer a limpeza dos locais, causando degradação do meio ambiente e aumentando o risco de dengue e outras doenças.

Outro ponto importante é o rastreamento dos caminhões que fazem o transporte destes resíduos. O rastreador, que antes era instalado pela prefeitura, passa a ser responsabilidade dos proprietários. Cabe a Secretaria de Meio Ambiente fiscalizar o serviço e acompanhar remotamente o trajeto dos caminhões, podendo multar e até cassar o alvará daqueles que destinarem irregularmente o lixo.

Assessoria de Imprensa/CMC