A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara convida toda a população para a audiência pública de apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. A audiência acontece na próxima quarta-feira (18), às 19h, no plenário da Câmara.
A LDO foi protocolada na Câmara no dia 29 de setembro. A lei é uma previsão de gastos e receitas do ano, que se concretiza na Lei Orçamentária Anual (LOA). Como as metas foram definidas em médio prazo, a cada ano é preciso fazer a revisão destas estimativas, corrigindo as prioridades e estratégias.
Entenda
Toda obra, programa ou política pública deve estar prevista no orçamento. Quem faz a gestão de toda a arrecadação do município e planeja como os recursos serão gastos é o Executivo, no entanto, cabe ao Legislativo realizar a fiscalização dos gastos e também propor emendas que alterem as leis orçamentárias. Além, é claro, da fiscalização e acompanhamento que deve ser feito pela própria população.
A Câmara já aprovou neste ano o PPA (Plano Plurianual), válido para quatro anos (2018/2021). No plano estavam previstas todas as obras, atividades e projetos, receitas e despesas que serão realizadas ao longo do próximo quadriênio. Assim, o Poder Executivo realiza o planejamento de médio e longo prazo.
O passo seguinte é a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última etapa na formulação do Orçamento Municipal, devendo estar em sintonia perfeita com o PPA e com a LDO, os quais foram planejados pelo Poder Executivo, aprovados pelo Poder Legislativo, e apresentados em audiências públicas à comunidade.
Princípios da Administração Pública
O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 prevê cinco princípios básicos que devem nortear a Administração Pública, a escolha por políticas públicas e investimentos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
Legalidade
Todos os servidores devem fazer apenas o que está previsto na Lei e todos os seus atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.
Impessoalidade
O princípio da impessoalidade define que toda a atividade tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais e também veda a promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.
Moralidade
Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem seguir padrões éticos esperados e os bons costumes como regra da Administração Pública.
Publicidade
Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento, acompanhamento e controle da população.
Eficiência
Todo agente público deve agir com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.
Assessoria de Imprensa/CMC