Notícias

LEI EM VIGOR - Descarte irregular de lixo favorece proliferação da dengue

Em vigor deste janeiro de 2015, a Lei Municipal 6.376/2015 dispõe sobre a proibição de descartar resíduos sólidos em área não destinada a depósito ou coleta e também prevê as multas para cada tipo de infração.

A proposta, de autoria dos vereadores Nei Haveroth (PSL) e Luiz Frare (PDT), ainda é pouco conhecida da população. Apesar de a comunidade apoiar a penalização das pessoas que agem irregularmente, o maior problema permanece sendo a conscientização.

Além de causar enchentes e entupir bueiros, o lixo provoca mau cheiro, propicia a proliferação de animais nocivos e transmissores de doenças (ratos, formigas, moscas e mosquitos), polui, pelo chorume, o solo e o lençol freático subterrâneo e também o ar, uma vez que é prática comum queimar o lixo em ruas, lotes baldios e lixões. Além disso, o descarte irregular de resíduos afeta diretamente a saúde da população pela proliferação dos casos de dengue no município.

Apesar do trabalho intensivo, o Controle de Endemias têm encontrado inúmeros focos de proliferação do mosquito, especialmente em terrenos baldios e propriedades particulares em que os moradores acumulam lixo dentro e fora de casa. Em Cascavel, segundo o mais recente levantamento, são mais de 140 casos somente neste ano, com 1.040 suspeitas. Nos últimos dias, até 12 casos por dia têm sido relatados aos órgãos competentes.

Para Karine Cavalcanti e Juliane Rodrigues, do Controle de Endemias, o lixo é um sério problema, pois mesmos “inocentes” copinhos de água e café podem tornar-se criadouros de mosquitos. “Sacolinhas plásticas, embalagens de margarina, garrafas descartáveis e até saquinhos de salgadinho são focos de proliferação”, explica a Coordenadora do Programa de Controle de Endemias, Karine Cavalcanti.

Em uma ação de conscientização realizada nesta sexta-feira (22), o vereador Nei Haveroth e sua assessoria flagraram várias situações de irregularidades, especialmente relacionadas ao descarte de lixo em terrenos baldios e à beira de estradas e ruas. “Em muitos casos, a pessoa acha mais fácil dirigir até um lugar menos habitado e descartar seu lixo, que colocar na frente de sua própria casa”, critica o vereador. Para ele, a mudança só ocorrerá pelas ações individuais de conscientização e com muito trabalho de educação, nas escolas e, especialmente, nas famílias.

Conheça a lei

Conforme explica Nei Haveroth, “todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos será multado. Nosso papel como vereadores é e criar mecanismos para proteger o meio ambiente em nosso município”.

De acordo com o texto do projeto, depositar irregularmente lixo cujo volume atinja até 1 litro ou 0,5 m² incorre em multa de três UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalentes a R$ 97,2. Quem for flagrado jogando lixo acima de 1 litro ou de 0,5 m² será cobrado por ocupação em metros quadrados, com multa de 10 UFMs, equivalentes a R$ 324. Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Para cada tipo de lixo a ser descartado, existem atitudes específicas previstas seja por leis municipais ou por leis nacionais. Para destinação de lixo eletrônico ou tecnológico, tais como televisores, computadores e celulares, está em vigor a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, que responsabiliza os vendedores e fabricantes pela coleta destes produtos, através da chamada logística reversa. Como na prática isto não acontece, bens inservíveis podem ser entregues atualmente em Cascavel nas cooperativas de catadores. Aqueles equipamentos que estiverem em bom estado e funcionando, em geral são doados às entidades assistenciais.

O caso dos bens volumosos é mais complexo. Móveis de MDF, plástico, madeira, sofás e colchoes não têm destinação certa. Teoricamente, quem quer se desfazer destes itens teria de desmontá-los ou cortá-los em pequenos pedaços e colocar em sacos plásticos para serem recolhidos pela coleta regular.

O lixo da construção civil tem sua destinação prevista pelo Decreto 9.951/2011 e pela Lei 5.789/2011, matérias que asseguram o transporte destes resíduos aos aterros, desde que realizado por empresas cadastradas e especializadas. Em relação aos pneus, a responsabilidade também é das empresas fabricantes.

Assessoria de Comunicação / CMC