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Lei Orçamentária Anual define investimentos e despesas para 2019

A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, definida através do Projeto de Lei 154/2018, foi aprovada nesta segunda-feira (17), com apenas um voto contrário, do vereador Fernando Hallberg.

O Orçamento Geral do Município de Cascavel para o exercício de 2019 tem uma receita total estimada em R$ 1.349.000.000,00, valor 15,31% superior ao ano passado. As secretarias de Saúde e Educação, juntas, absorvem a maior parte dos investimentos, ou seja, em média 50% do total disponível. A Secretaria de Saúde tem uma despesa estimada em R$ 316 milhões. A Secretaria de Educação tem uma despesa para 2019 estimada em R$ 291.055.000,00 e a Secretaria de Obras Públicas é a terceira com maior demanda de recursos, com despesa estimada de R$ 109 milhões.

A despesa líquida com pessoal do Executivo deve ser da ordem de R$ 457.589.034,66, aproximadamente 3% superior ao ano passado. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as prefeituras podem gastar com recursos humanos um limite máximo é de 54% da receita corrente líquida, sendo de 51,3% o limite prudencial – que é uma espécie de “sinal de perigo” que impõe restrições de gastos ao gestor. Em 2018 o percentual de Cascavel estava em 48% e neste ano, de acordo com a previsão enviada pela prefeitura, deve ficar em 44,13%, especialmente em função do aumento na arrecadação.

É importante lembrar que os valores são apenas estimados e que dependem da arrecadação de tributos e demais receitas do Município e do efetivo repasse de recursos previstos do Estado e da União. Os recursos públicos têm origem quase que exclusiva nos tributos pagos pelos contribuintes: impostos, taxas e contribuições. Além disso, a prefeitura pode obter recursos por meio de empréstimos junto a bancos públicos e privados, organismos internacionais (BIRD, BID).

Verba de livre remanejamento

O Poder Executivo pede autorização para remanejar em 2019 até 20% do orçamento através de abertura de crédito adicional suplementar. O remanejamento de recursos sem a necessidade de autorização do Legislativo permite que o prefeito faça a destinação de recursos para obras e ações com mais autonomia e possibilita que o prefeito redefina prioridades.

Legislativo
Estão destinados à Câmara de Cascavel em 2019, R$ 27.626.000,00, montante repassado pela prefeitura em 12 parcelas. O legislativo tem direito a 5% das receitas tributárias e transferências constitucionais, de acordo com a Constituição Federal, mas nos últimos anos devolveu ao Executivo cerca de R$ 10 milhões que são fruto de medidas de austeridade e contenção de despesas.

Para entender:
A elaboração do orçamento segue uma periodicidade prevista em lei e na Constituição Federal de 1988. Isso é chamado de ciclo orçamentário. A Câmara já discutiu e votou em 2017 o PPA (Plano Plurianual). Naquele plano estavam previstas de forma detalhada todas as obras, atividades e projetos, receitas e despesas que serão realizadas ao longo do próximo quadriênio. Assim, o Poder Executivo realiza o planejamento de médio e longo prazo.

O próximo passo foi a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem como objetivo traçar as prioridades na execução do orçamento para o próximo ano. Ela deve ser aprovada pelo Poder Legislativo até o último dia útil do primeiro semestre do ano anterior a sua efetiva execução. Nesta lei basicamente devem estar previstos de forma atualizada as receitas e despesas e os projetos e atividades traçados anteriormente no PPA.

Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última etapa na formulação do Orçamento Municipal, devendo estar em sintonia perfeita com o PPA e com a LDO, os quais foram planejados pelo Poder Executivo, aprovados pelo Poder Legislativo e apresentados em audiências públicas ao cidadão.

Assessoria de Imprensa/CMC