Foi aprovado na Câmara nesta segunda-feira (25), o Anteprojeto de Lei 17/2016, alterando a redação da Lei n° 5.789/2011, que regulamenta a coleta, o transporte e a destinação final de resíduos da construção civil.
As principais mudanças na lei em vigor dizem respeito a necessidade de licenciamento ambiental junto ao município para todas as empresas que operam com coleta e transporte de resíduos da construção civil, terraplanagem e transporte de terra e ainda a instalação de rastreadores para fins de monitoramento virtual de todos os caminhões cadastrados as expensas das empresas. O rastreador deve conter relatório de eventos com sistema de armazenagem de informações com data, horário e localização do veículo. A medida também torna mais severa a punição para as empresas que forem flagradas despejando lixo em locais inapropriados.
Atualmente, o sistema de descarte de resíduos sólidos da construção civil funciona da seguinte maneira: para que uma obra seja feita – de reforma ou de construção – o responsável precisa inicialmente providenciar um plano de gerenciamento estipulando para onde cada tipo de material será destinado.
Com o fechamento do aterro sanitário que ficava no Guarujá, os empresários de caçambas e autônomos devem encaminhar os resíduos da construção civil para as duas empresas que possuem licenciamento ambiental e são autorizadas a recebê-los e fazer a reciclagem. No entanto, para não pagar a taxa cobrada para fazer o processamento, muitos caçambeiros estão descartando o lixo em fundos de vale, lotes baldios e em áreas de preservação permanente, obrigando a Secretaria de Meio Ambiente a fazer a limpeza dos locais, causando degradação do meio ambiente e aumentando o risco de dengue e outras doenças.
Outro ponto importante é o rastreamento dos caminhões que fazem o transporte destes resíduos. O rastreador, que antes era instalado pela prefeitura, passa a ser responsabilidade dos proprietários. Cabe a Secretaria de Meio Ambiente fiscalizar o serviço e acompanhar remotamente o trajeto dos caminhões, podendo multar e até cassar o alvará daqueles que destinarem irregularmente o lixo.
Assessoria de Imprensa/CMC