Apresentado pela totalidade dos parlamentares, os Projetos de Lei 18,19 e 20 de 2018, apreciados nesta segunda-feira (26), tratam da participação do Concidade (Conselho Municipal da Cidade) na deliberação de leis relacionadas ao Plano Diretor e alterações nas regras de uso do solo e parcelamento urbano.
Como está hoje, a Lei Municipal nº 6.697 de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Parcelamento e Unificação do Solo para fins urbanos e também a Lei Municipal nº 6.699 de 23 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Código de Obras do Município, impõem a anuência do Concidade na proposição de qualquer alteração ou revisão destas leis.
Os vereadores argumentam que a Lei Federal 10.257 de 2001 - Estatuto da Cidade – não menciona a exclusividade conferida ao Conselho em questão, e sim, a participação popular por meio de debates, audiências públicas e consultas públicas.
“O que muda é que os vereadores não precisarão pedir anuência do Concidade, vinculando o processo legislativo ao parecer do conselho, que deve sim opinar, participar das audiências públicas e intervir sempre que necessário, porém com um caráter consultivo e não deliberativo”, explica Fernando Hallberg (PPL). O parlamentar fez a ressalva de que isso não retira destas organizações nenhuma atribuição e que os conselhos são essenciais na fiscalização dos obras e políticas públicas municipais, garantindo a representatividade da população e também dos especialistas em cada área.
Para Romulo Quintino (PSL) “os três projetos na pauta nesta segunda-feira corrigem uma falha cometida no passado e garantem a constitucionalidade do processo legislativo, sem tirar nenhum poder do Concidade, apenas garantindo que este parecer não se sobreponha ao Poder Legislativo”.
As proposições receberam votos favoráveis de 18 vereadores e apenas um contrário, do vereador Paulo Porto (PCdoB). Misael Júnior estava ausente na sessão de hoje.
Assessoria de Imprensa/CMC