Uma das principais discussões da pauta desta segunda-feira (23) foi a modificação do Código Municipal de Saúde de Cascavel, especialmente no que diz respeito às notificações compulsórias de doenças infecciosas, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.
O Projeto 05/2015, encaminhado à Câmara pela prefeitura, altera os artigos 69, 71 e 72 da lei municipal n° 6.141/12, acrescentando a necessidade de notificação compulsória de eventos epidemiológicos nas esferas municipal, estadual e federal de forma periódica e inclusão dos acidentes de trânsito como agravo de notificação obrigatória. Além disso, o projeto suprime o anexo III, que relaciona eventos que obrigatoriamente devem ser notificados e estão relacionados ao trabalho, como câncer, acidente fatal, mutilações e outros.
Para o vereador e médico Jorge Bocasanta (PT), a modificação do anexo retira direitos adquiridos dos trabalhadores. “Precisa ter um modo de mudarmos isso, porque como não vamos notificar acidentes de trabalhador, lesão por esforço repetitivo, câncer?”, questionou o vereador.
No entanto, de acordo com Claudio Gaiteiro (PSL), a prefeitura só está propondo esta alteração para adequar as leis municipais ao que prevê a Portaria 1271/2014, do Ministério da Saúde. A atualização da lista é realizada sempre que há identificação de doenças e agravos de importância para a saúde pública nacional, desde 1961.
O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Saúde da Câmara, mas o parecer foi derrubado em plenário e o projeto aprovado com seis votos contrários.
Votaram a favor Nei Haveroth, Jaime Vasatta, Vanderlei Augusto da Silva, Romulo Quintino, Robertinho Magalhães, Aldonir Cabral, Fernando Winter, Ganso sem Limite, Pedro Martendal, Walmir Severgnini, Claudio Gaiteiro, Luiz Frare, Celso Dal Molin e Marcos Rios e votaram contra João Paulo, Rui Capelão, Jorge Bocasanta, Jorge Menegatti, Paulo Porto e Professor Paulino.
Assessoria de Imprensa/CMC