A respeito da ausência do vereador Paulo Bebber (PR), em razão do fato público de sua prisão preventiva na 15ª Subdivisão Policial de Cascavel determinada pela 3ª Vara Criminal na última quarta-feira (27), a Câmara de Vereadores informa:
A assessoria do vereador Paulo Bebber protocolou na Secretaria da Câmara um ofício informando que o parlamentar contatou um de seus assessores para comunicar sua “impossibilidade de comparecer às sessões ordinárias de 1º e 02 de setembro”. No ofício, Bebber informa que está “viabilizando a solução dos problemas que já são de conhecimento de todos”.
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores esclarece que a apresentação do ofício não justificará a falta do parlamentar pois o motivo da ausência (supressão da liberdade) não está prevista no Regimento Interno da Câmara. O precedente regimental 3/2013 discrimina em quais situações os parlamentares podem justificar suas ausências sendo elas: I - problema de saúde, nascimento de filho ou óbito na família, com a apresentação de documento comprobatório; II – acompanhamento ao Prefeito em audiência ou evento oficial; III – audiência ou evento com autoridades dos Poderes e, nível estadual ou federal; IV – representação da Câmara por indicação da Presidência; V – participação em convenções e encontros oficiais do seu partido, com a apresentação de cópia da ata que comprove sua presença.
No caso específico de Bebber, com base no artigo 70 do Regimento Interno, será descontado o valor de R$ 320 para cada ausência nas sessões ordinárias e extraordinárias no período em que ele estiver detido na 15ª SDP.
Outra medida definida pela Câmara de Vereadores é o bloqueio da linha telefônica utilizada pelo vereador Paulo Bebber. O bloqueio é para garantia de que o uso da linha seja exclusivamente do vereador, evitando que terceiro façam uso do aparelho celular, cuja conta é paga com recursos públicos.
A Câmara esclarece também que Bebber não será afastado de seu mandato parlamentar enquanto não houver uma ordem judicial determinando claramente esta medida. Por ora, não será feita a convocação de suplentes e o gabinete do vereador e sua estrutura de assessores será mantida.
O Regimento Interno da Câmara limita a falta aos vereadores em máximo de 1/3 das sessões previstas. Neste caso, em 2014 estão previstas 88 sessões ordinárias e qualquer parlamentar que faltar em 29 delas ou em cinco sessões extraordinárias poderá perder o mandato, conforme o artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
Assessoria de Imprensa/CMC