Aprovado em duas votações nas sessões de segunda e terça-feira (01 e 02 de dezembro), deve ser sancionada nos próximos dias a lei que dispõe sobre o tempo de espera em agências bancárias.
O Projeto de Lei 132/2014, altera a lei 2.961/99 incluindo mecanismos vão exigir mais rigor de bancos e que também protegerão o direito dos consumidores que não devem perder mais tempo do que o previsto pela legislação vigente quando precisarem utilizar serviços bancários, como pagamento de contas e recebimento de salário, por exemplo.
O presidente da Câmara Marcio Pacheco (PPL), autor do projeto, propõe que os estabelecimentos imprimam uma senha com data e a hora no momento em que o cidadão chega ao banco e outra no horário em que efetivamente é atendido. Outra alteração proposta por Pacheco é que seja fixado em local visível os limites de tempo para o atendimento.
Conforme a lei nacional, todo consumidor tem o direito de ser atendido em até 20 minutos em dias normais; em até 30 minutos em vésperas de feriados e de até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, em dias de vencimento de contas de concessionárias de serviços municipais e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. Na prática, a população se vê obrigada a enfrentar todos os problemas e transtornos do desrespeito à lei e, pior, sem mecanismos de provar e cobrar seus direitos.
Pacheco justifica que em Cascavel os estabelecimentos previstos na lei “têm desrespeitado o direito dos clientes de serem atendidos em um tempo máximo determinado por lei, por isso, criamos um mecanismo a mais de controle para os cidadãos”.
Assessoria de Imprensa/CMC