O vereador Paulo Bebber (PR) apresentou através de representante nesta segunda-feira (24) um pedido de licença para tratar de assuntos particulares pelo período de 30 dias, sem remuneração.
O vereador, que já possui 27 faltas às sessões, poderia perder o mandado caso completasse o total de 1/3 de faltas previstas pelo Regimento Interno da Câmara. Na próxima terça-feira, 02 de dezembro, completavam-se as 29 faltas. No entanto, de acordo com a Lei Orgânica do Municipal, Artigo 35, o vereador pode solicitar até 120 dias de licença sem remuneração, recurso utilizado por Bebber na justificativa apresentada hoje.
Quem assumiu de imediato a vaga e já participou da sessão desta segunda-feira foi o seu primeiro suplente, Celso Dal Molin (PR). Ao ser convocado para assumir, Dal Molin afirmou “darei continuidade ao trabalho que já iniciei aqui na Câmara e continuarei a representar os votos de confiança que recebi nas eleições”.
No dia 24 de março deste ano Celso Dal Molin havia assumido como vereador suplente a vaga de Bebber, quando este pediu sua primeira licença sem remuneração por 30 dias. Finalizado o prazo, Bebber foi afastado pelo presidente da Câmara, Marcio Pacheco, até o julgamento final do processo instaurado para apuração de infrações político-administrativas. Após 59 dias, Bebber retornou ao cargo por ordem judicial. Preso preventivamente desde o dia 1º de setembro, o vereador possuía duas faltas anteriores.
O presidente do Legislativo, Marcio Pacheco, deferiu o pedido do vereador, tendo em vista que esta é uma situação prevista na legislação que rege o mandato dos vereadores. “Sabemos que esta é uma prerrogativa do vereador, mas ainda que seja uma manobra legal, não podemos concordar que seja moral”, lamentou o presidente.
Assessoria de Imprensa/CMC