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Pauta detalhada da sessão da segunda-feira, 21 de setembro de 2020

ORDEM DO DIA

21 DE SETEMBRO DE 2020.

57ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA

PROJETO DE LEI Nº 38 de 2020

Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 38 de 2020 - Dispõe sobre a fixação de placas informativas nas Unidades de Saúde do Município contendo os números telefônicos dos serviços de Ouvidoria do SUS.

Proponente: Vereadores Dr. Bocasanta/Patriota e Fernando Hallberg/PDT. Com parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento.

O projeto prevê a fixação de placas informativas nas Unidades de Saúde do Município contendo os números telefônicos dos serviços de Ouvidoria do SUS, como forma de dar mais transparência aos usuários e permitir denúncias do sistema. A proposta recebeu parecer contrário em razão de criar despesas para a secretaria de Comunicação Social.

PROJETO DE LEI Nº 71 de 2020

Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 71 de 2020 - Institui o “Dia da Pessoa com Visão Monocular” no Município de Cascavel.

Proponente: Policial Madril/PSC.

O "Dia da Pessoa com Visão Monocular" deve ser celebrado sempre no dia 5 do mês de maio de cada ano. Pessoas com visão monocular que enxergam com apenas um olho, o que resulta na limitação da noção de profundidade e na redução de campo periférico.

PROJETO DE LEI Nº 16 de 2020

Em 2º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 16 de 2020 - Dispõe acerca das normas de combate a corrupção e programa de integridade nas contratações por parte da administração pública direta, indireta ou fundacional do município de Cascavel (Lei Anticorrupção), e dá outras providências. Proponente: Vereadores Fernando Hallberg/PDT, Pedro Sampaio/PSC, Policial Madril/PSC, Dr. Bocasanta/Patriota, Nadir Lovera/PROS, Olavo Santos/PODEMOS, Serginho Ribeiro/PDT, Rafael Brugnerotto/PSB e Mauro Seibert/Progressista.

Tramita na Câmara desde fevereiro o Projeto de Lei 16/2020, que estabelece normas gerais de combate à corrupção e programa de integridade (compliance) nas contratações de empresas por parte da administração pública direta, indireta ou fundacional do município. A proposta vem sendo aprimorada no diálogo com empresas, entidades e especialistas e nesta terça-feira (15), uma emenda foi apresentada alterando o projeto de forma que seja melhor aplicado no município. A partir da aprovação da lei, devem ser estabelecidos diferentes prazos para adequação conforme os valores dos contratos firmados com a prefeitura.

Assessoria de Imprensa/CMC