ORDEM DO DIA
25 DE AGOSTO DE 2026
56ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 168 DE 2025 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil". Proponente: Vereadora Bia Alcantara/PT.
O "Dia da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil" deverá ser celebrado anualmente no dia 26 de outubro. A data tem origem na homenagem ao padroeiro da profissão, São Judas Tadeu, e também na trajetória histórica de organização sindical e associativa da categoria no Brasil. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma oportunidade de reconhecer e valorizar os profissionais que atuam na construção civil, segmento essencial para o desenvolvimento social e econômico do país.
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 81 DE 2026 – Altera dispositivos da Lei nº 7.401, de 23 de agosto de 2022, que institui o Programa de Separação de Resíduos nas instituições de ensino de Cascavel, e dá outras providências. Proponente: Vereador Edson Souza/MDB.
Acrescenta à lei já existente a previsão de que a prefeitura disponibilize, para as instituições da rede pública municipal de ensino, meios para a separação dos resíduos sólidos, incluindo resíduos eletrônicos de pequeno porte, mediante a instalação de coletores devidamente identificados para o descarte adequado de papel, plástico, vidro, metal, material orgânico e resíduos eletrônicos, podendo ainda ser disponibilizados pontos de entrega voluntária para resíduos eletrônicos de pequeno porte, devidamente identificados e adequados ao seu armazenamento seguro.
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 140 DE 2026 – Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 6.831, de 9 de abril de 2018, que reformula o Serviço de Acolhimento Familiar. Proponente: Poder Executivo.
Altera a lei que trata do serviço de acolhimento familiar do município nos casos em que os adolescentes acolhidos demandem atenção especializada. A prefeitura passa a ofertar até dez bolsas-auxílio no valor mensal de R$ 3.000,00 para estas famílias acolhedoras (hoje o valor varia de R$ 1.193 a R$ 1.790). Serão consideradas as seguintes situações: longo período de institucionalização com remotas possibilidades de colocação em família substituta; acamados, totalmente dependentes de cuidados em uso de dispositivos (sonda nasoenteral, traqueostomia, gastrostomia, entre outros); adolescentes com transtornos mentais e casos de ruptura do vínculo adotivo e reinstitucionalização de adolescentes.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 27 DE 2026
Em turno único de discussão e votação o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2026 – Outorga a Medalha "Osmar Xiquinho Zimmermann", ao Esportista Cascavelense Emanoel Pereira.
Proponente: Vereador Policial Madril/PP
