ORDEM DO DIA 2 DE MARÇO DE 2020
7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA
Em 1º turno discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 52 DE 2019 - Dispõe acerca da validade do receituário médico na forma que específica. Proponente: Vereador Dr. Bocasanta/PROS
A proposição autoriza as pessoas a terem acesso a medicamentos gratuitos fornecidos nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento – UPA e demais unidades da saúde habilitadas pelo município de Cascavel, ainda que tenham sido prescritas por um médico particular que não atua no SUS.
Em 1º turno discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 10 DE 2020 - Dispõe sobre alterações no Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras do Servidor Público Municipal, Lei Municipal nº 3.800, de 2004, no que se refere a nomenclatura e as atribuições do cargo do Atendente de Serviços em Saúde. Proponente: Poder Executivo Municipal
A prefeitura propõe mudança nas atribuições do cargo efetivo de Atendente de Serviços em Saúde, passando a denominar-se Assistente Administrativo em Saúde, sem ampliar ou reduzir suas atribuições, mas sim aperfeiçoa-las e focá-las na gestão das unidades e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, tornando as atividades de apoio administrativo dos serviços em saúde mais eficientes. A proposta não tem impacto orçamentário.
Em 1º turno discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 18 DE 2020 - Institui no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel o evento Festival do Risoto. Proponente: Vereador Olavo Santos/PODEMOS
O evento "Festival do Risoto" é promovido e organizado pela Paróquia Santa Cruz da Arquidiocese de Cascavel e é realizado anualmente, no mês de março.
Em turno único de discussão e votação o PARECER CONTRÁRIO Nº 24 DE 2020 AO PROJETO DE LEI Nº 2 DE 2020 - Dispõe sobre a implantação do Programa “Bueiro Inteligente” com forma de prevenção às enchentes e à poluição dos rios no âmbito do Município de Cascavel.
O projeto institui o Programa “Bueiro Inteligente” como forma de prevenção às enchentes e à poluição dos rios e consiste na instalação de caixa coletora no interior dos bueiros de forma a reter os materiais sólidos sem obstrução da passagem da água. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que argumenta que a matéria é de competência privativa do Prefeito, ou seja, que somente o Executivo pode dispor sobre execução de serviços municipais. O projeto só será votado em plenário se o parecer foi derrubado pelos vereadores.
Assessoria de Imprensa/CMC