Conheça a pauta da sessão de terça-feira, 04 de agosto de 2026
Veja aqui o detalhamento das proposições incluídas na Ordem do Dia da 50ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura.
2º turno de discussão e votação
SUBS 1/2026 – Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n° 133/2025
Ementa: Dispõe sobre o Programa Municipal "Raiz do Cuidado" e dá outras providências. Proponentes: Everton Guimarães (Democrata), João Diego (Republicanos) e Tiago Almeida (Republicanos). Com emendas.
O programa a ser instituído destina-se à atenção, orientação e proteção da saúde mental de pais e responsáveis atípicos no Município de Cascavel. A nova lei considera parentalidade atípica aquela exercida por pessoas que detêm a responsabilidade direta pelo cuidado de indivíduos com deficiência (PcD), síndromes, transtornos, doenças raras, Altas Habilidades/ Superdotação (AH/SD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), dupla excepcionalidade, dislexia, entre outras condições que demandem cuidados específicos.
SUBS 3/2026 – Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/2026
Ementa: Institui a Política Municipal de Prevenção e Controle da Asma em Cascavel. Proponente: Rondinelle Batista (Novo).
A Política Municipal de Prevenção e Controle da Asma tem como objetivo sistematizar e fortalecer as ações já existentes na rede de saúde pública, promovendo medidas preventivas, educativas e de acompanhamento regular. Espera-se que ela contribua para a prevenção de complicações médicas, evitando crises graves e atendimentos emergenciais, e para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, proporcionando maior autonomia, bem-estar e produtividade.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 49, DE 2026 – Hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio, ao Projeto de Lei nº 3.339 de 2026, de autoria do Deputado Federal Beto Preto (PSD/PR), que altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para estabelecer regime jurídico especial aplicável às aquisições de medicamentos, equipamentos, insumos e demais bens e serviços destinados à assistência, à saúde prestados por hospitais filantrópicos e Santas Casas que atuem complementarmente ao Sistema Único de Saúde – SUS Proponente: Vereador Edson Souza/MDB.
