Os vereadores mantiveram sem modificações nesta segunda-feira (03) o Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 08/2016, que cria a obrigatoriedade da instalação de cobertura parcial em depósitos de pneus, ferros-velhos e atividades afins.
O veto parcial enviado pelo prefeito pedia a retirada do Art. 2º do texto, que permite a cobertura parcial das estruturas. Para a prefeitura, “a previsão de porcentagem de área a ser coberta conforme o tamanho da área de manuseio dos materiais é temeroso, já que ao objetivo principal da matéria é a prevenção e o combate à reprodução e proliferação do mosquito Aedes Aegypti e qualquer local que possa juntar água limpa e parada é um foco do inseto”. Os vereadores, porém, votaram por unanimidade para a derrubada do veto.
Para chegar à atual configuração do Substitutivo, os vereadores Jaime Vasatta, Nei Haveroth, Claudio Gaiteiro, Celso Dal Molin e Pedro Martendal conversaram com cerca de 40 proprietários e trabalhadores do setor de autopeças, auto latas, ferros-velhos, depósitos de pneus e triagem de resíduos sólidos. Na opinião dos empresários e trabalhadores, o projeto encaminhado pela prefeitura originalmente, “não especificava quais são os estabelecimentos afins que seriam incluídos na medida e tornaria insustentável financeiramente a continuidade das empresas”. Em alguns casos, os depósitos possuem mais de 3.000 m² e a cobertura total das áreas levaria ao fechamento do negócio e demissão dos funcionários.
O prazo para cumprimento da lei foi estendido de 45 dias para 12 meses. “Nós pedimos ainda que os proprietários se comprometam com um plano de gerenciamento dos locais descobertos, de acordo com as regulamentações já existentes no município”, explicou Haveroth.
O descumprimento da lei implicará em advertência, seguida de multa no valor de 40 UFM (Unidade Fiscal do Município); suspensão temporária das atividades até a correção da irregularidade e até cassação do alvará de funcionamento da empresa.
Está previsto ainda que, em caso de descumprimento dos prazos e ações, o Poder Público municipal poderá realizar o ingresso forçado no imóvel público ou particular, retirando os materiais acumulados a céu aberto, dando adequada destinação final sob as expensas do infrator, que caso não pague o valor despendido será inscrito em dívida ativa do município.
Cobertura parcial obedecerá aos seguintes critérios:
- até 500 m²: 30% da área coberta
- de 501 a 1000 m²: 20% da área
- de 1001 a 2000 m²: 15% da área
- acima de 2000 m²: 10% da área
Assessoria de Imprensa/CMC