O Plano Diretor de Cascavel é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do Município. Na sessão desta segunda-feira (20), os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 01/2017, que define o Plano Diretor válido para os próximos 10 anos em Cascavel e mais 11 projetos de lei relacionados.
Foram aprovados o PL nº 18/2017, que trata do sistema viário básico, o PL nº 17/2017, que dispõe sobre o Código de Obras do Município, o PL 16/ 2017, que regulamenta a aplicação dos instrumentos da política urbana, o PL nº 15/2017, que estabelece o sistema de parcelamento e unificação do solo para fins urbanos, o PL nº 14/ 2017, que dispõe sobre o uso do solo e ainda seis projetos de lei estabelecendo o perímetro urbano dos distritos de São João do Oeste, São Salvador, Sede Alvorada, Espigão Azul, Juvinópolis e Rio do Salto.
A proposição que tratava do Distrito de Diamante teve sua discussão e votação adiada por oito sessões. “Precisamos rediscutir este projeto, pois a área que seria doada para criação da sede administrativa não está garantida e não há consenso na família que fará a doação do terreno”, explicou o vereador Mauro Seibert (PP).
Faltam ainda serem votados dois projetos, que aguardam pareceres das comissões permanentes. As matérias versam sobre o perímetro dos Distritos Administrativos e também sobre o Código de Posturas do Município.
Os projetos aprovados são iguais àqueles apresentados pelo ex-prefeito Edgar Bueno no final do ano passado, com exceção da matéria que previa a expansão do perímetro urbano de Cascavel, que, de acordo com o atual prefeito, Leonaldo Paranhos, precisava ser mais bem debatida com a comunidade.
Conheça o Plano Diretor
O Plano é um documento regulamentador do planejamento e ordenamento do território do município. Neste documento está definida a organização municipal do território, identificando as redes urbanas, viária, de transportes e de equipamentos, de captação, os sistemas de telecomunicações, tratamento e abastecimento de água entre outras.
Por que fazer o Plano Diretor?
Conforme a Constituição Federal de 1988, a política de desenvolvimento urbano deve obedecer às diretrizes gerais fixadas pela União e pelo Estado, e ser executada pelos municípios que têm autonomia para a gestão do uso e ocupação do solo urbano. Em dois artigos – 182 e 183 – a Carta Magna delineia os princípios da política urbana e ainda obriga as cidades com mais de 20.000 habitantes a elaborarem um Plano Diretor Municipal.
Quem participa?
O Prefeito Municipal
A população
A Câmara Municipal
Como é feito?
De iniciativa do Prefeito, a discussão é realizada em audiências públicas com a comunidade e entidades, para ser transformado em lei e encaminhado à Câmara Municipal.
O que se espera do Plano Diretor?
Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município.
Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.
Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população.
Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população.
Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.
Acompanhe as proposições:
Os projetos debatidos podem ser acessados na íntegra pelo Sistema de Acompanhamento de Proposições da Câmara:
http://10.0.100.170:8080/sapl/generico/materia_pesquisar_form?incluir=0