Nesta terça-feira (16) os vereadores votaram em sessão extraordinária o Projeto de Decreto Legislativo 05/2016 e rejeitaram o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) sobre a irregularidade das contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2008, cujo gestor era o ex-prefeito Lísias Tomé.
O ponto principal do parecer prévio do TCE diz respeito ao não pagamento de precatórios notificados antes de julho de 2007 e inconsistência de valores registrados entre a obrigação contabilizada e o valor informado como devido.
O ex-prefeito Lísias Tomé – que foi gestor do município de 2005 a 2008 – fez sua defesa na tribuna e afirmou que “o pagamento dos precatórios foi realizado, porém estes pagamentos foram bloqueados posteriormente por decisão judicial”. Na ocasião, a administração municipal informou que estava “impossibilidade de efetuar o pagamento integral dos precatórios em face da ausência de recursos financeiros, uma vez que houve queda na receita anual”.
Os dois precatórios mais antigos a serem pagos pertenciam às famílias Saraiva e Siliprande e o valor ultrapassava R$ 36 milhões, de um montante superior a R$ 54 milhões em precatórios. O ex-prefeito afirmou que acordos foram realizados para diminuir as dívidas e garantir os serviços essenciais à população. Entretanto, os pagamentos foram anulados posteriormente, enquanto o município aguardava parecer do Supremo Tribunal Federal.
Após a defesa, os vereadores puderam questionar o ex-prefeito e defender suas posições. Para 18 dos 20 vereadores votantes, não houve nenhum tipo de prejuízo ao erário nem a intenção de ocultar informações ou negar o pagamento, razões que justificariam a rejeição do parecer do Tribunal de Contas.
É importante salientar que compete ao Poder Legislativo o julgamento das contas do chefe do Executivo. O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, analisando as contas e exarando um parecer opinativo.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são necessários pelo menos dois terços dos votos dos vereadores para contrariar o parecer. Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o Projeto de Decreto Legislativo deverá conter os motivos da discordância.
Assessoria de Imprensa/CMC