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Veto derrubado: Prefeitura deve reutilizar resíduos da construção civil

Foi derrubado nesta segunda-feira (21) o veto ao Projeto de Lei 79/2016, proposto pelo vereador Nei Haveroth (PSL) que institui o uso de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil na porcentagem de 10% nas obras do próprio município. O veto foi derrubado com 14 contrários e 5 fotos favoráveis.

A destinação dos resíduos da construção civil tem se tornado um problema para médias e grandes cidades. Ao mesmo tempo em que figura como um dos setores que mais geram riqueza e postos de trabalho no Brasil, a construção civil é também uma das principais geradoras de resíduos; como argamassa, areia, cerâmicas, concretos, madeira, metais, papéis, plásticos, pedras, tijolos e tintas.

No entanto, os resíduos podem ser transformados em areia, brita, pedrisco e até servir para fabricar produtos de base para a construção civil como tijolos e blocos de cimento. Para incentivar o reaproveitamento destes materiais o vereador Nei Haveroth propôs que no mínimo 10% dos materiais reciclados sejam utilizados nas obras e que o processo de recolhimento e depósito possa ser realizado em parceria com cooperativas de recicláveis e eco pontos.

No entanto, no parecer da prefeitura, a implementação da lei cria alguns problemas, tais como “a restrição da competitividade nas licitações, posto que o Poder Público não deve adotar providências ou regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter de competição” e a dificuldade em separar e conhecer cada tipo de resíduo envolvido no processo seletivo, colocando em risco a segurança das obras e os cidadãos que delas usufruem.

O proponente, Nei Haveroth, contesta o parecer jurídico da prefeitura e explica que foram muitos meses pesquisando para elaborar esta lei e conhecendo outras cidades que já implementaram o reaproveitamento com sucesso. “Tenho certeza de que os técnicos da prefeitura são capazes de elaborar os critérios necessários para que as empresas vencedoras da licitação apliquem a lei”, comentou o vereador.

O projeto prevê a dispensa do cumprimento das regras naquelas obras consideradas emergenciais, nas quais a utilização dos agregados reciclados seja tecnicamente ou economicamente inviável e quando não houver disponibilidade no mercado de material beneficiado com características adequadas. Os demais atos necessários à execução desta lei deverão ser regulamentados por meio de ato próprio do Executivo no prazo de 120 da data da publicação oficial da lei.

Assessoria de Imprensa/CMC