A criação do Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos do Município de Cascavel (Projeto de Lei Complementar Nº 08 de 2021) foi autorizada pela Câmara nesta terça-feira (28).
Seguindo a norma federal, o projeto do município de Cascavel também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal e dispõe sobre a celebração de convênio com entidade fechada de Previdência Complementar.
Devem aderir à previdência complementar aqueles servidores que recebem rendimentos superiores ao limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Próprio de Previdência Municipal aos servidores públicos efetivos do Executivo, Legislativo e Autarquias que ingressarem no serviço público após a vigência da lei. Os valores pagos não poderão exceder o limite máximo dos benefícios fixados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que atualmente é de R$ 6.433,57. As regras não mudam para os servidores que já estão em exercício, porém, estes podem manifestar interesse em aderir à previdência complementar.
No projeto encaminhado pela prefeitura, também estão definidas as condições de celebração de convênio com entidade fechada de previdência complementar, que irá administrar os fundos. Uma emenda apresentada pelo vereador Edson Souza (MDB) detalha que a escolha da entidade de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios será precedida de processo seletivo conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência e contará com os seguintes mecanismos de segurança para efeitos de pontuação: o tempo de existência e operação no mercado de planos de previdência complementar de caráter fechado de cada Entidade; a rentabilidade da entidade nos últimos cinco anos; o total dos ativos nos últimos cinco anos e demais requisitos que contemplem capacitação técnica, condições econômicas da proposta e o plano de benefícios previstos no edital de seleção.
Outra emenda aprovada, também proposta pelo vereador Edson Souza, amplia o Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar – CAPC, que passará a ser composto por até oito membros sendo seus membros escolhidos da seguinte forma: os representantes do patrocinador serão indicados pelo chefe do poder Executivo; os representantes dos participantes ou assistidos serão eleitos entre seus pares em eleição organizada pelo Executivo Municipal; e o presidente, que terá o voto de quantidade, será eleito pelos demais membros titulares. Em caso de ausência do titular a presidência do CAPC será exercida pelo membro presente, detentor de cargo público efetivo, com maior tempo de serviço prestado ao Município.
“Como o regime de previdência complementar será gerido por uma entidade alheia à administração municipal, é importante dar mais garantias aos servidores que investiram seus anos de trabalho e sua renda nesta modalidade de aposentadoria”, defendeu Edson Souza.
Reforma da Previdência
A instituição de regime complementar se tornou obrigatória a partir da Reforma da Previdência em 2019. O prazo termina em 14 de novembro de 2021 porque leva em conta no máximo dois anos a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. De acordo com a legislação, a previdência complementar tem a “finalidade de contribuir para o incremento dos recursos necessários à preservação da viabilidade dos regimes de previdência dos servidores públicos”.
Assessoria de Imprensa/CMC