A Câmara de Cascavel aprovou em segunda votação nesta terça-feira (05) o Anteprojeto de Lei 36/2018, que trata da instituição do Programa de Transferência de Subsídio Financeiro, denominado Promover. A matéria recebeu 17 votos favoráveis e três contrários, dos vereadores Jorge Bocasanta, Pedro Sampaio e Policial Madril.
O programa prevê a transferência de subsídio financeiro não monetário, por meio de concessão temporária de um cartão de benefício com crédito no valor de R$ 100 mensais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. O prazo para permanência no Programa é de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a reavaliação da equipe técnica da Gestão de Benefício e Transferência de Renda em conjunto com o CRAS/PAIF e CREAS/PAEFI.
“Inicialmente a prefeitura tem como meta atender até mil famílias, havendo disponibilidade orçamentária, a meta poderá ser aumentada. Hoje, 1.200 famílias recebem cestas básicas que custam R$ 44, portanto o cartão representa mais que o dobro do valor disponibilizado atualmente”, justifica a prefeitura.
Serão atendidas pelo programa famílias ou indivíduos que residem no município de Cascavel há pelo menos seis meses, com renda familiar mensal per capita que impossibilite arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilize a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa. Utiliza-se como base a renda estabelecida pelo Governo Federal na concessão do Programa Bolsa Família, para o qual são consideradas famílias extremamente pobres aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa e famílias pobres têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa.
O beneficiário deverá apresentar o cartão nos mercados credenciados para aquisição de itens variados como alimentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, botijão de gás de cozinha, dando preferência a produtos que compõem a cesta básica.
São critérios para a priorização na concessão do benefício a família chefiada por mulher em situação de desemprego ou menor renda per capita; família com maior número de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos e menor renda per capita; família que tenha dependente com deficiência e/ou pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho ou ainda idosos que não possuem o Benefício de Prestação Continuada; família com membros no sistema penitenciário ou em situação de privação de liberdade sem direito ao auxílio reclusão e menor renda per capita e família com situação de violação de direitos em decorrência do precário ou nulo acesso a renda.
Emendas
Duas emendas apresentadas pelos vereadores também foram aprovadas. A primeira sugere disponibilizar para acesso público a lista atualizada com nome do responsável e dos familiares cadastrados no programa, com informações sobre o benefício e os valores já transferidos, tal como já acontece com o programa Bolsa Família e a segunda proposta de modificação recomenda que a pessoa jurídica contratada seja obrigada a emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços para controle e transparência das compras realizadas, com o registro na modalidade Nota Fiscal Paranaense (CPF na Nota).
Assessoria de Imprensa/CMC