Incluído na pauta da sessão ordinária de segunda-feira (2) o Projeto de Lei 78/2014, de autoria do vereador Vanderlei Augusto da Silva (PSC) estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em situação de Violência.
A proposta, desenvolvida em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, prevê o desenvolvimento de ação de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social às mulheres em situação de violência.
Outro objetivo é a conscientização, especialmente dos que fazem o atendimento a essas mulheres, em órgãos públicos ou instituições privadas, sobre a importância da denúncia como forma de inibição da violência.
O projeto também prevê cursos de treinamento, manutenção e ampliação de abrigos e a realização de campanhas contra a violência no âmbito conjugal, afetivo e doméstico.
“Sinais ocultos”
Inclui, ainda, a divulgação permanente dos endereços e dos telefones de órgãos e entidades de atendimento à mulher em situação de violência, a disponibilização, por meio de uma central para prestar informações, por contato pessoal, telefônico ou eletrônico, ou para realizar denúncias sobre atos de violência contra as mulheres, bem como o encaminhamento de denúncia ao Ministério Público, à autoridade policial e aos órgãos e entidades de defesa da mulher.
Nos termos propostos pelo Projeto, considera-se em situação de violência toda mulher que recorra aos serviços de atendimento de saúde, psicológico, jurídico e de assistência social, que apresente sinais de maus tratos, ainda que deles não se queixe, especialmente. Ou, também, que apresente sinais, “ainda que ocultos, e que só se revelem por outros sintomas perceptíveis, a partir de avaliação profissional”.
A comprovação da situação de violência, para os fins da lei proposta, poderá ser demonstrada por laudo médico ou psicológico, como também por prova documental ou testemunhal. A denúncia independerá de pedido da vítima e deverá ser feita sempre que constatada a situação de violência.
As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com informações, sugestões e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta Lei, por meio da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.
(Assessoria/CMC)