A prescrição de medicamentos genéricos emitida nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e UPAs (Unidades de Pronto-Atendimento) será obrigatória a partir de setembro. A lei 6.383/2014 proposta pelo vereador Aldonir Cabral (PDT), que torna a prática como uma obrigação para os médicos da rede pública de atendimento à saúde, foi promulgada nesta quinta-feira (14) pelo presidente da Câmara, Marcio Pacheco (PPL).
A lei determina que os médicos indiquem o nome do princípio ativo do medicamento receitado para que todo cidadão tenha a opção de comprar o medicamento genérico, que é mais barato. A maior preocupação de Cabral, quando propôs a lei, foi com as famílias de baixa renda. “Essa lei vai beneficiar a população”, afirma o parlamentar.
O artigo 3° desta lei determina, ainda que todos os estabelecimentos de saúde mantenham afixados um cartaz que informe a existência e a obrigatoriedade da lei. A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria de Saúde, que também deverá normatizar as penalidades para quem descumpri-la.
Cabral promete acompanhar a execução da lei, que entrará em vigor 30 dias após a publicação em “Diário Oficial”, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Assessoria de Imprensa/CMC