O presidente da Câmara, Gugu Bueno (PR) promulgou neta quinta-feira (12) a Lei Municipal 6.452/2015, que estabelece regras de publicidade das vagas gratuitas disponibilizadas aos idosos, nos termos do Estatuto do Idoso.
Proposta no ano passado pelo então vereador Marcio Pacheco (PPL), o projeto havia sido vetado pelo Executivo, com a argumentação de que a regulação da disponibilidade de vagas para idosos está a cargo dos órgãos federais, devendo ser fiscalizada pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) e não pelo município.
De acordo com a lei promulgada hoje, as empresas de transporte de passageiros que comercializam passagens em Cascavel devem dar publicidade às vagas gratuitas, afixando no balcão de atendimento uma lista atualizada diariamente, contendo o número de poltronas disponíveis aos idosos e identificação do idoso beneficiário, bem como do local onde foi emitido o bilhete de passagem. Para resguardar a identidade da pessoa beneficiada, deve ser utilizado apenas o prenome e o sobrenome abreviado.
A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) reserva duas vagas gratuitas por veículo para idosos, e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, atribuindo competência à ANTT para a edição de normas complementares objetivando o detalhamento para execução de suas disposições.
Assessoria de Imprensa/CMC