Em vigor desde o ano passado, o Estatuto do Idoso recomenda que 10% de toda a frota de táxis seja adaptada para pessoas com deficiência. Apesar da previsão, poucos veículos foram modificados ou possuem plataforma automatizada. Por isso, um projeto de lei protocolado pelo vereador Pedro Martendal (PV) será votado na próxima segunda-feira (12) e “tem como objetivo fazer valer as determinações nacionais e permitir que pessoas com deficiência utilizem os veículos com conforto e segurança”, explica o vereador.
O projeto de lei atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente. “O incômodo na hora de contratar esse tipo de serviço começa desde o momento de embarcar, já que o espaço limitado dos bancos dos carros de passeio não comporta uma cadeira de rodas”, afirma Martendal. Além de criar desconforto aos passageiros, a falta de acessibilidade cria um constrangimento maior no caso das mulheres, pois o motorista do taxi é quem geralmente ajuda a pessoa a entrar no veículo, neste caso, carregando a mulher no colo.
O vereador lembra que o direito à acessibilidade é uma prerrogativa da própria Constituição Federal de 1988. O Estatuto do Idoso (Lei 13.146/2015) também define como “discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas“.
Martendal espera que os demais vereadores reconheçam a importância da matéria, porém, antes de ser votado o projeto, será discutido o parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação, cuja justificativa se baseia na existência de uma lei federal que já normatiza o assunto, não havendo necessidade, na opinião da comissão, de novas regulamentações semelhantes àquelas previstas pela União.
Assessoria de Imprensa/CMC