Foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira (20), o Refic 2014. O Refic é a concessão de descontos e parcelamentos da dívida pública municipal oferecida pela prefeitura.
O pedido de autorização feito pelo Executivo aos vereadores prevê a possibilidade de negociar dívidas vencidas em 2013 e também dívidas que já tenham sido parceladas e beneficiadas por leis anteriores.
As propostas previstas no Refic são as seguintes:
Para dívidas não beneficiadas por leis anteriores, ajuizadas ou não: pagamento em cota única será concedido o desconto de 90% sobre juros e multa moratória; parcelamento em até 12 vezes será concedido o desconto de 50% sobre juros e multa em parcelas fixas e iguais; parcelamento em até 24 vezes será concedido o desconto de 20% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão aos termos desta Lei, em parcelas fixas e iguais; para parcelamento em até 36 vezes será concedido o desconto de 10% sobre juros e multa.
A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 40 para contribuinte pessoa física e R$ 100 para contribuinte pessoa jurídica, sendo a primeira parcela com vencimento em até 15 dias corridos, contados da data da adesão.
Em sua justificativa, a secretária de Finanças Susana Kasprzack esclarece que não há renúncia de receita, pois o Refic prevê desconto apenas em juros e multas. “A proposta legislativa está proporcionando ao contribuinte a oportunidade em quitar os seus débitos municipais tributários e não tributários, visando tão somente a redução de juros e multas incidentes sobre o valor principal do débito”.
O Executivo informa ainda que o Município possui previsão orçamentária de renúncia de receita para 2014 de R$ 8,5 milhões e nos dois anos subsequentes, ou seja, 2015 na ordem de R$ 9,095 milhões e 2016 na ordem de R$ 9.731.650,60.
Susana também esclarece na justificativa da lei que nos anos anteriores foi realizado parcelamento de tributos e penalidades pecuniárias, o que contribuiu significativamente para o aumento da arrecadação, motivo pelo qual proporcionará ao Município maior eficiência e eficácia na oferta dos serviços públicos.
Assessoria de Imprensa/CMC