Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (08) o Projeto de Lei Complementar 03/2017, que prevê as regras para pagamento de dívidas em atraso com o fisco municipal e mais seis emendas que alteram as condições de parcelamento e os percentuais de desconto previstos na lei.
Segundo a prefeitura, o Refic 2017 faz parte de um “esforço conjunto dos poderes Executivo e Legislativo que permite aos contribuintes devedores uma solução favorável para a quitação das suas dívidas” e possibilita ainda que “haja um aumento da receita prevista no exercício financeiro para 2017”.
O Refic é a concessão de descontos e parcelamentos da dívida pública municipal oferecida pela prefeitura para quitação dos tributos municipais, aluguéis de prédios públicos oriundos de processos licitatórios, contraprestação de concessão de uso de casulo industrial, penalidades pecuniárias aplicadas pela Secretaria de Planejamento, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Finanças, Secretaria de Saúde e pelo PROCON, e aos financiamentos tomados com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial – FMDI.
A renegociação está dentro do percentual permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e em 2017 representará uma renúncia de receita de R$ 9.880.000,00.
Emendas
Durante a votação do projeto, foram apresentadas pelos vereadores seis emendas. Todas as modificações foram aprovadas em plenário.
A emenda 01, da Comissão de Economia e Finanças, esclarece que as condições previstas para desconto nas dívidas de multas pecuniárias não sejam as mesmas para as multas originadas de multas para tributos, ou seja, apenas dá mais clareza ao texto encaminhado pela prefeitura.
A emenda 02/2017, apresentada pelo presidente da Câmara, Gugu Bueno (PR), aumenta em 20% os percentuais de descontos concedidos aos contribuintes.
A emenda 05/2017, apresentada pelo vereador Parra (PMDB) aumenta o parcelamento para todas as formas de renegociação.
Já a Emenda 06/2017, do vereador Fernando Hallberg (PPL), retira a possibilidade de participar do programa de recuperação fiscal para aquelas multas oriundas de notificações do Procon e que, portanto, respondem a uma demanda dos consumidores por melhores serviços.
A emenda 08/2017, do vereador Celso Dal Molin (PR) também aumenta as condições de pagamento para até 70 vezes, porém condicionadas ao valor total dos débitos.
A emenda 09/2017, dos vereadores Gugu Bueno (PR), Fernando Hallberg (PPL) e Alécio Espínola (PSC), assegura que todos os contribuintes que requeiram o parcelamento de penalidades pecuniárias devem estar em dia com suas obrigações tributárias.
Assessoria de imprensa/CMC